O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação proferida contra a Unilever de indenizar uma consumidora em R$ 10 mil. O motivo? A mulher encontrou uma camisinha aberta em uma lata de extrato de tomate. A decisão é de 2002, mas só foi publicado pelo STJ nesta última semana. Segundo a beneficiária, ela havia preparado uma macarronada para a família e quando guardou o resto do molho, encontrou o preservativo no fundo da lata. Diante da situação, um tanto inusitada, a moça teria procurado uma universidade no interior do Rio Grande do Sul para fazer análise do produto, além disso, ela entrou em contato com a empresa responsável pelo extrato. Como não obteve uma resposta satisfatória, decidiu acionar a Justiça. A Unilever tentou recorrer da decisão no STJ em todas as instâncias e alegou que não é responsável pelo preservativo encontrato no extrato de tomate, pois todo o processo de produção é automatizado. 'De qualquer sorte, a responsabilidade é do fabricante, por violação do princípio da segurança sanitária, já que substâncias encontradas são consideradas prejudiciais à saúde humana. Caso em que a contaminação se deu com grau de sujidade máximo', explicou, em texto, a ministra Nancy Andrighi.
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