Crianças e adolescentes com deficiência ou doença crônica serão prioridade na adoção e pais adotivos terão direitos trabalhistas de pais sanguíneos. Nesta quinta-feira, o presidente Michel Temer sancionou lei que tenta acelerar o processo adoção e que fixa prazo máximo de quatro meses para a Justiça autorizá-lo.
Além de crianças e adolescentes com deficiência, doença crônica ou "necessidades específicas de saúde", grupos de irmãos terão preferência na fila de adoção. Os pais adotivos passam a ter os mesmos direitos trabalhistas de pais sanguíneos, como licença-maternidade, estabilidade provisória após adoção e direito de amamentação — este garante que, até o filho completar seis meses de idade, a mãe tem dois descansos especiais de meia hora no trabalho.
A Justiça terá até quatro meses, prorrogáveis por mais quatro, para concluir a habilitação da adoção. Já o estágio de convivência que antecede a adoção não poderá passar de três meses. Nas adoções internacionais, o estágio de convivência fica entre 30 e 45 dias, prorrogável pelo mesmo período por somente uma vez.
A lei sancionada por Temer, aprovada no Senado no último dia 26, teve quatro vetos. Em um deles, o presidente discordou do prazo de um mês sem contato da família para que recém-nascidos e crianças fossem cadastrados para adoção. Ele alegou que o período seria muito curto, e citou que mulheres no pós-parto podem ter quadros de depressão.
Outro artigo vetado estabelecia que, caso representantes familiares não comparecessem a audiência para discutir a guarda da criança em abrigo, poderia haver decisão judicial para cadastrar a criança para adoção e tirar "poder familiar" — direitos e obrigações, incluindo a guarda — da mãe. Michel Temer afirmou que também seria preciso alcançar o poder familiar do pai, e que a legislação prevê extinção, em vez de suspensão, do poder familiar.
Além de alterar trechos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a lei sancionada nesta quinta-feira muda o Código Civil. Foi acrescentado mais um caso em que o pai ou a mãe perde o poder familiar: entregar irregularmente o filho para ser adotado.
Veja também:
Leia também:
Redação iBahia
Redação iBahia
Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!