Ao buscar a Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) para requerer verbas trabalhistas, uma cuidadora de idosos acabou sendo condenada a pagar R$ 677 mil à sua empregadora. Ficou comprovado durante as audiências que a cuidadora havia feito inúmeras transferências bancárias da conta da idosa para sua própria conta e as contas de parentes, que somaram uma quantia de aproximadamente R$ 800 mil.
A própria trabalhadora reconheceu que, durante o período em que trabalhou para a idosa, adquiriu um apartamento de R$ 200 mil e trocou um carro popular por um outro de valor significantemente superior, segundo o TRT-SP. Ela chegou a alegar que os valores transferidos eram destinados ao pagamento de gastos com remédios, alimentação e salário de outras funcionárias, mas não conseguiu comprovar.
Além do pagamento de R$ 677 mil, o tribunal determinou a expedição de ofício ao Ministério Público (MP) estadual para a apuração de eventual crime contra o idoso, pois, de acordo com os magistrados, a idosa, com 88 anos na época, não tinha capacidade cognitiva preservada, sendo considerada "absolutamente incapaz de manifestar sua vontade, administrar sua vida e gerir seus negócios".
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) considera crime, com pena de multa e reclusão de um a quatro anos, “apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade” e “induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente”.
A desembargadora Lilian Gonçalves, relatora do acórdão, afirmou que os fatos foram suficientes para convencer que a trabalhadora, "aproveitando-se do estado de demência e senilidade apresentado pela reclamada, realizou incontáveis transações, sem que tenha demonstrado motivo plausível, praticando desvio de numerário patronal e cometendo ato de improbidade e mau procedimento", concluiu.
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Redação iBahia
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