Os trabalhadores com carteira assinada irão receber o adiantamento da primeira parcela do 13º salário até quarta-feira (30). A segunda parcela, por sua vez, precisa ser depositada na conta daqueles que estão sob o regime CLT até o dia 20 de dezembro.
Os trabalhadores que pediram o adiantamento do 13º nas férias não recebem a primeira parcela neste mês - uma vez que já receberam. Com isso, só recebem a segunda parcela.
Leia também:
O empregador decide se vai pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro. A empresa não pode fazer o pagamento em única parcela apenas em dezembro.
O trabalhador que não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar o RH da empresa, além da Superintendências do Trabalho ligadas do governo federal ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.
O empregador pode ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, caso não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido. Nesses casos, a empresa é multada em R$ 170,25 por empregado.
O pagamento do 13º salário é feito com base no salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens – nesse caso, o 13º deve perfazer a média anual dos valores.
O Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre o 13º salário, mas os descontos ocorrem somente na segunda parcela sobre o valor integral do benefício. Já o FGTS é pago tanto na primeira como na segunda parcela.
Leia mais sobre Brasil no iBahia.com e siga o portal no Google Notícias.
Veja também:
Redação iBahia
Redação iBahia
Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!