A decisão liminar do ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandando soltar presos em segunda instância pode levar à liberdade de pessoas condenadas por "crimes gravíssimos" como homicídio, latrocínio, estupros, pornografia infantil, participação em milícias, organizações e facções criminosas, corrupção, desvio de recursos públicos e fraudes a licitação. É o que afirma o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Câmara Criminal, um colegiado que funciona no âmbito da Procuradoria Geral da República (PGR). A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu ao presidente do STF, Dias Toffoli, contra a decisão de Marco Aurélio.
No Paraná, um ex-juiz federal condenado por falsificação ideológica de documento público e denunciação caluniosa recorreu à Justiça para tentar evitar o cumprimento da pena, ancorado na decisão liminar do ministro do STF. O ex-magistrado foi condenado a seis anos e dez dias de prisão, com cumprimento da pena em regime semiaberto. A condenação foi confirmada em segunda instância e começou a ser aplicada, confirmando um entendimento vigente do plenário do STF. Às 17h18 desta quarta-feira, três horas depois da liminar de Marco Aurélio, o ex-juiz pediu a suspensão da execução da pena. Ele também é acusado de tentativa de homicídio, acusação ainda em fase de recurso.
Os três subprocuradores-gerais da República e os três procuradores regionais da República que integram a Câmara Criminal da PGR divulgaram nota em que se dizem "surpreendidos" e "indignados" com a liminar de Marco Aurélio. "A decisão contraria o que já havia decidido o plenário do STF. Essa decisão monocrática contribui para a insegurança jurídica e aumento da impunidade", cita a nota.
Segundo os integrantes do MPF, uma eventual soltura de presos condenados por crimes "gravíssimos" pode prejudicar a "real implementação de políticas públicas como as de saúde, educação e segurança pública". "Espera-se que o plenário do STF, ciente da repercussão dessa medida cautelar tomada monocraticamente em dissonância do entendimento da maioria de seus membros, aprecie o quanto antes essa questão e garanta a efetividade do direito penal e dos bens jurídicos por ele tutelados."
Integrantes da Câmara Criminal ressaltam que a decisão de Marco Aurélio deixa de fazer uma distinção para os casos de homicídios, o que pode atingir a soberania das decisões dos Tribunais do Júri. Crimes dolosos contra a vida são levados a júri, e a decisão ali tomada deve ser soberana, com recursos destinados somente à análise de determinados quesitos. Uma anulação de uma decisão leva o caso a ser apreciado novamente por um júri.
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Redação iBahia
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