A defesa da ex-presidente Dilma Rousseff apresentou ao Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira, recurso pedindo a anulação do processo de impeachment contra a petista. No mandado de segurança feito pelo seu advogado e ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, a alegação principal é de que não houve "justa causa" que motivasse o impedimento de Dilma de presidir o país. "O que se pretende discutir nesta impetração diz respeito, única e exclusivamente, à manifesta ausência de pressupostos jurídicos indispensáveis para que a decisão do Senado Federal, acerca do impeachment da senhora presidente da República, pudesse ter sido firmada de modo válido, justo e legítimo", diz um trecho da ação com 493 páginas. Além de pedir que seja invalidada a decisão do Congresso, Cardozo sustenta que Dilma deve voltar à Presidência até, pelo menos, que o recurso seja julgado em definitivo pelo STF. "Não pode um país, sob o risco de traumas e conflitos, permanecer a ser governado por quem não foi eleito pelo povo e não exerce seu mandato por decorrência do texto constitucional. A democracia não pode conviver com governos ilegítimos, nem mesmo por poucos dias", diz trecho da ação Segundo Cardozo, o processo de impeachment só foi aberto pela Câmara dos Deputados por "desvio de poder" do então presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que teve o mandato cassado. "Um desvio de poder que, aliás, não teria decorrido apenas da ação degenerada e ilícita do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, e de seus apoiadores mais diretos, mas de conjunto muito mais amplo de parlamentares, deputados e senadores, durante todo o seu processamento. Em outras palavras: um desvio de poder que ocorreu não apenas durante a etapa de tramitação da denúncia por crime de responsabilidade na Câmara dos Deputados, como alegado no Mandado de Segurança n. 34193, mas durante todo o processo de impeachment. Todos os atos deste processo foram marcados por este vício insanável (na Câmara e no Senado), impondo-se, por conseguinte a necessidade do reconhecimento da sua mais absoluta nulidade", diz Cardozo na ação. O mandado de segurança foi apresentado ao STF um mês após Dilma ser afastada definitivamente da Presidência, o que ocorreu no dia 31 de agosto, em sessão no Senado, conduzida pelo então presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski.
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Redação iBahia
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