O deputado estadual Capitão Assumção (PSL-ES) ofereceu R$ 10 mil a quem matar o suspeito pelo assassinato de uma jovem na cidade de Cariacica, a 33 quilômetros da capital Vitória, justificando que ele "não merece estar vivo". A declaração, feita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) nesta quarta-feira, foi repudiada pela Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do estado.
— É um retrocesso a posição do deputado, uma afronta ao momento social onde o combate a violência se faz presente — afirmou a diretora da Comissão dos Direitos Humanos da OAB-ES. — O deputado deveria se preocupar em incentivar a lei e a segurança pública e não o "olho por olho, dente por dente", em que a Justiça era feita pelas mãos dos homens. A lei de Talião não nos guia.
"Eu tiro do meu bolso quem matar esse vagabundo. Não vale dizer onde ele está localizado, tem que entregar o cara morto. Eu pago, porque vagabundo que tira a vida de inocente vai lá usar o sistema para ser beneficiado? Nós temos que tomar vergonha na cara e parar esse discurso de que preso é gente boa", disse no discurso.
"Tem que matar essas desgraças, não pode estar vivo não (sic), essas pragas. É um custo alto pro cidadão. Uma nota preta que o cidadão paga pra poder custear a vida boa pra vagabundo. Se vagabundo é gente boa, não está nessa Terra, está lá com Jesus ou lá com o capiroto. Tem que fazer a escolha dele".
Assumção divulgou em suas redes sociais o vídeo de sua fala, reforçando seu pensamento e desdenhando das críticas.
"Ofereci 10 mil pela cabeça do bandido que matou a jovem. Imprensa me perguntou horrorizada se era isso mesmo. Falei: só tenho 10 mil. Se tivesse mais, eu dava mais", escreveu o deputado em sua página do Facebook. "Meia dúzia de mimizentos estão magoadinhos pq ofereci 10 mil pela cabeça de um bandido. Matou uma jovem e não merece estar vivo", afirmou em texto no Instagram.
Ainda que o deputado tenha sido contundente, a atitude de recompensar alguém por um ato criminoso infringe o regimento interno da assembleia. O artigo 294 do capítulo II diz que "o uso de expressões em discursos ou em proposições, ou a prática de ato que afete a dignidade alheia, desde que configurados crimes contra a honra ou contenham incitação à prática de crimes, consideram-se atentatórios contra o decoro parlamentar".
O regimento define ainda que: "o deputado que descumprir os deveres constitucionais e regimentais inerentes ao seu mandato ou praticar ato que afete a sua dignidade ou a de seus pares estará sujeito a processo na forma das leis vigentes e às seguintes medidas: advertência; censura; suspensão do exercício do mandato, não excedente de trinta dias; perda do mandato".
No entanto, para que a corregedoria da Ales apure o caso e instaure um processo administrativo, é necessário que seja realizada uma denúncia. Procurada, a assessoria de imprensa da Ales ainda não se pronunciou, assim como o Ministério Público do Espírito Santo (MPES).
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Redação iBahia
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