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Dilma sanciona lei com mais rigor para participantes de rachas

Se a atividade ilegal causar lesão corporal grave, a pena poderá ser de três a seis anos de prisão; nova multa chega a R$ 1.915,40

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13/05/2014 às 9:27 • Atualizada em 02/09/2022 às 3:27 - há XX semanas
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A presidente Dilma Rousseff sancionou, na última segunda-feira (12), uma lei que torna mais rigorosas as penas para os praticantes de rachas e os motoristas que realizarem ultrapassagens perigosas. A norma foi publicada no Diário Oficial de ontem, mas já estava aprovada no Congresso. Também podem ser presos ou multados os organizadores do racha e os condutores participantes, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. Somente a participação no racha pode fazer com que a pessoa detida leve de seis meses a três anos em detenção. A pena se torna gradativamente maior a depender das consequências de um possível acidente como, por exemplo, em caso de lesão corporal grave, onde a pena pode ser elevada para três a seis anos de prisão. As ações custarão R$ 1.915,40, um aumento de R$ 1.339,40. A lei começa a vigorar no mês de novembro, seis meses após sua sanção. Dilma vinha tentando, há algum tempo, aumentar a rigidez com relação aos acidentes de trânsito, já que na época em que a campanha pela redução de mortes provocadas nas estradas foi lançada, bem como o Pacto Nacional pela Redução de Acidentes, o Parada, a presidente chamou de "devastador" o número de 42 mil pessoas que perdem a vida por ano graças a acidentes no trânsito. Além disso, a lei eleva também a multa para quem utilizar o veículo para demonstrar ou exibir uma manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus ou forçar ultrapassagem perigosa. Uma multa no mesmo valor acima está prevista, mas há a possibilidade de o valor ser dobrado e o motorista perder o direito de dirigir e ter seu veiculo apreendido, caso o mesmo seja reincidente no período de 12 meses da infração anterior. Outros pontosA nova lei sancionada também inclui ultrapassagens pelo acostamento, pela contramão em curvas, faixas de pedestre e pontes, entre outros, que passam a ser infrações gravíssimas, com multa de R$ 950, proibição por determinado período ou suspensão da carteira de habilitação.

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