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Ditadura: HRW pede responsabilização de autores de crimes

A Human Rights Watch avalia que o relatório final da Comissão Nacional da Verdade “é um grande passo rumo à reparação das atrocidades cometidas durante a ditadura"

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10/12/2014 às 12:15 • Atualizada em 26/08/2022 às 22:31 - há XX semanas
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(Foto: Agência Brasil)
A Human Rights Watch (HRW) avaliou que o relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV), apresentado nesta quarta-feira (10), “é um grande passo rumo à reparação das atrocidades cometidas durante a ditadura militar do país (1964 – 1985)”, conforme nota da organização não governamental. A entidade internacional dedicada aos direitos humanos, destaca que o documento não deve ser considerado como o final desse processo. Para a organização, o Ministério Público (MP) deve usar os fatos elucidados pela comissão para redobrar os esforços de responsabilização dos autores dos crimes cometidos pelo Estado nesse período.
Após dois anos e sete meses de trabalho, a CNV confirmou 434 mortes e desaparecimentos de vítimas do regime ditatorial no país. Entre essas pessoas, 210 são desaparecidas. No documento entregue hoje (10) à presidenta Dilma Rousseff, com o relato das atividades e a conclusão dos trabalhos feitos, a comissão comprovou a ocorrência de graves violações de direitos humanos. O relatório descreve práticas sistemáticas de detenções ilegais e arbitrárias, além de tortura, assim como execuções, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres por agentes do Estado brasileiro.
Organização internacional avalia como um avanço a abertura de processo contra militares acusados da morte de Rubens Paiva (Foto: Divulgação/ Acervo da Família)
Mais de 300 pessoas, entre militares, agentes do Estado e ex-presidentes da República, foram responsabilizadas por essas ações. A HRW lembra que a responsabilização criminal dessas pessoas tem sido impedida no Brasil pela interpretação judicial de uma lei de 1979 que prevê a anistia para "crimes políticos". A organização reforça, no entanto, que, em 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos definiu que a Lei da Anistia não deve impedir essa responsabilização e instruiu o Brasil a abrir investigações sobre o desaparecimento de 62 pessoas. O Brasil, no entanto, não cumpriu a determinação conforme avaliação da Corte.
A organização internacional também avalia como um avanço significativo à decisão da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, de setembro deste ano, que permitiu que cinco membros das Forças Armadas reformados fossem processados pela morte do deputado Rubens Paiva, exilado em 1964 logo após o golpe. O ex-parlamentar morreu em uma instalação militar, no Rio de Janeiro, em 1971. No argumento do MP, a Lei da Anistia não se aplica a crimes contra a humanidade ou cujo efeito permanece no tempo, como os desaparecimentos forçados.

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