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Domésticas comemoram direito ao seguro-desemprego

Quem trabalhou 15 de 24 meses tem direito a benefício social

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29/08/2015 às 10:32 • Atualizada em 01/09/2022 às 7:55 - há XX semanas
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Agora é oficial. Os empregados domésticos com carteira assinada demitidos sem justa causa desde ontem vão ter direito ao seguro-desemprego. A resolução com os critérios sobre a concessão do benefício foi publicada nessa sexta-feira no Diário Oficial da União. Para o empregador não muda nada, já que o benefício é pago pelo governo. Mas para a empregada doméstica Telma Oliveira mudaria muita coisa. Por pouco ela não terá direito ao seguro-desemprego, já que passou dois anos e sete meses no último trabalho e foi dispensada há uma semana. O problema é que a regra vale após a data da publicação, ou seja, para trabalhadores demitidos desde ontem.

Telma não tem direito ao seguro, mas comemora regulamentação (Foto: Marina Silva)

Ajuda futura Mesmo assim, Telma Oliveira comemorou a notícia. “Já fui demitida várias vezes e não tinha direito a nada. É bom saber que da próxima vez, vou receber essa ajuda enquanto arrumo outro emprego. Vai ajudar a pagar as contas nessa hora de aperto”, diz ela, que está em busca de trabalho.Sobre os direitos adquiridos pela categoria depois da proposta de emenda à Constituição que ficou conhecida como PEC das Domésticas, em vigor desde 2013, Telma diz que muitas coisas mudaram para melhor, como a regulamentação das horas trabalhadas. “Agora os patrões estão cumprindo a lei. Antes a gente não tinha hora para sair e não recebia hora extra. Agora a gente trabalha oito horas”, afirma. Necessidade Em tempos difíceis, o seguro-desemprego também seria bem-vindo para a doméstica Maria José da Silva, que tem 18 anos de experiência na área e está desempregada desde julho. “Minha patroa foi embora de Salvador e agora estou procurando outro trabalho”, conta a empregada do lar, que está com dificuldade para manter as contas de sua casa em dia, já que ela e o marido estão desempregados. “A barra está pesada. Fiquei no Sine ontem à procura de trabalho de cinco horas da manhã até as três da tarde, sem dinheiro nem para uma água mineral. Se tivesse direito a esse seguro-desemprego, eu ia dar pulos de felicidade porque a situação está difícil”, lamenta Maria José.

À procura de emprego, a doméstica Maria José passou o dia no Sine
(Foto: Taísa Conrado/Divulgação Sine)

Conquista Segundo a presidente do Sindicato das Empregadas Domésticas de Salvador, Creuza Oliveira, o seguro-desemprego é um sonho da categoria há muitos anos. “Infelizmente só agora, depois de 43 anos, que conquistamos o direito a carteira assinada, vamos ter este benefício”, diz.Ainda de acordo com a sindicalista, não há uma equiparação dos trabalhadores domésticos com os outros trabalhadores. “No caso das domésticas são só três parcelas de seguro-desemprego e os outros trabalhadores recebem cinco. Além disso, são 15 meses (de trabalho) para o doméstico ter direito ao seguro-desemprego, enquanto para outras categorias são só 12 meses”, compara ela, mas admite que houve um avanço. “Já é uma mudança”. Quem tem direito Para ter direito ao seguro-desemprego, o empregado doméstico deve ter trabalhado por, pelo menos, 15 meses nos últimos 24 meses que antecedem à data da dispensa. Mas, segundo o advogado trabalhista Joaquim Lapa, não precisam ser 15 meses ininterruptos. “Podem ser 15 meses descontinuados, parte em um emprego e outra parte em outro, contanto que sejam dentro dos 24 meses”, explica. O valor do benefício será de um salário mínimo, concedido por um período máximo de três meses. O empregado doméstico tem entre sete e 90 dias para requerer o benefício em um posto do Sistema Nacional de Emprego - Sine, ou em uma unidade de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Documentos Para dar entrada no requerimento, o trabalhador doméstico precisa apresentar a carteira de trabalho para comprovar o tempo de carência. Além disso, é preciso levar também o termo de rescisão do contrato, uma declaração de que não recebe benefício da Previdência Social (exceto auxílio-acidente e pensão por morte) e declaração de que não possui renda suficiente a sua manutenção e de sua família. Estas duas últimas declarações podem ser feitas no próprio documento de requerimento fornecido pelo MTE.

ENTREVISTA/JOAQUIM LAPA, ADVOGADO TRABALHISTA A regra só vale para os demitidos a partir de 28 de agosto Os 15 meses de período aquisitivo para requerer o seguro-desemprego precisam ser no mesmo trabalho? Não. Podem ser 15 meses descontinuados, mas devem estar dentro dos últimos 24 meses. Quantas parcelas de seguro-desemprego o empregado doméstico vai receber? O trabalhador comum tem possibilidade de receber três, quatro ou cinco parcelas. Já para o trabalhador doméstico, sempre vão ser três parcelas, a não ser que ele retorne ao trabalho em um período anterior a 75 dias. Até 44 dias desempregado, ele receberá uma parcela do seguro. Se ficar até 60 dias desempregado, terá duas parcelas. E se ficar a partir de 75 dias desempregado, terá as três parcelas. É preciso que o trabalhador tenha contribuído nestes 15 meses com o FGTS? Não. A grande mudança da nova lei é essa. Antes, havia a necessidade de 15 contribuições ao FGTS, mas a nova lei não traz a exigência. O FGTS ainda é facultativo ao empregado doméstico, pois ainda falta ser regulamentado. A regra retroage para quem já foi demitido antes? Não. A regulamentação passa a valer a partir da publicação. Quem foi demitido a partir desta sexta-feira (28) é que pode dar entrada no benefício. Os 15 meses serão contados como período aquisitivo para trás, mas para dar entrada só os demitidos desde ontem. Quem foi demitido na semana passada não terá direito. Quando o trabalhador terá direito a uma segunda solicitação de seguro-desemprego? O período de carência para um novo requerimento é de 16 meses, a contar da data da demissão que gerou o último pedido de seguro-desemprego.
Correio24horas

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