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Empresa que difamou ex-funcionário terá que pagar R$ 6 mil

Atitude foi descoberta após o trabalhador pedir a amigos que ligassem para o antigo empregador como se fossem recrutadores

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Redação iBahia

10/06/2019 às 15:31 • Atualizada em 27/08/2022 às 2:18 - há XX semanas
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Uma empresa foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário após difamá-lo para outros empregadores, quando procurada para dar recomendações sobre o profissional. A decisão foi da Justiça Trabalhista do Rio Grande do Sul.

A atitude da empresa foi descoberta após o trabalhador pedir a amigos que ligassem para o antigo empregador como se fossem recrutadores. Nos dois telefonemas, que foram gravados, os funcionários do estabelecimento disseram que o antigo empregado não fazia o trabalho que lhe competia e que, após ser despedido, ajuizou uma ação trabalhista contra a empresa.

Primeira decisão
No primeiro processo, o ex-empregado, que trabalhava como auxiliar de serviços gerais, fez um acordo com o ex-empregador. Mas, alegando que a empresa passou a difamá-lo depois disso, ele ajuizou uma outra ação, pedindo indenização por danos morais e alegando que estava tendo dificuldades de conseguir um novo emprego por causa da postura do ex-empregador.

Em julgamento de primeiro grau, o juiz Artur San Martin, da 1ª Vara do Trabalho de Gramado, considerou lícitas as gravações e condenou a empresa a pagar R$ 6 mil de indenização ao ex-empregado.

Confirmação da sentença
A empresa recorreu da decisão, justificando que não foi a proprietária da companhia quem passou as informações prejudiciais ao trabalhador, mas, sim, os empregados. A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRT-4), no entanto, manteve a sentença inicial.

De acordo com a relatora do caso, desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel, a empresa é responsável pelo ato de seus empregados.

"Considero demonstrado que a ex-empregadora do autor, por meio de seus funcionários, prestou informações desabonadoras acerca de conduta obreira e de existência de reclamatória trabalhista por ele ingressada, a fim de dificultar o seu reingresso no mercado de trabalho”, concluiu.

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