o presidente Jair Bolsonaro anunciou ontem uma nova medida provisória (MP) nesta quarta-feira (1) autorizando a redução salarial de até 70% ou a suspensão total dos contratos (ou seja, redução de 100% dos salários pagos pela empresa). Mas a medida prevê período em que o funcionário não poderá ser demitido. Se uma empresa reduzir jornada e salário por dois meses, por exemplo, o funcionário terá o emprego garantido por quatro meses. A proteção na vaga corresponde ao dobro do tempo no qual o governo pagará parte dos salários. Não foi dito como será a fiscalização. Agora, em qualquer cenário haverá complementação de parte da renda do trabalhador pelo governo.
Criticado pela demora na adoção das medidas para reduzir os impactos da Covid-19, Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, confirmaram ontem um pacote de R$ 200 bilhões. As ações já haviam sido anunciadas, mas precisam ser efetivadas pelo governo. Serão R$ 98 bilhões para o auxílio emergencial de R$ 600 por três meses para informais. Mais R$ 51,2 bilhões para bancar o programa que vai permitir a redução do salário com contrapartida do governo. Outros R$ 36 bilhões vão compor um financiamento para pequenas e médias empresas pagarem suas folhas salariais por dois meses — bancos privados vão entrar com R$ 6 bilhões. Há ainda R$ 16 bilhões de transferência para estados e municípios.
A medida trabalhista valerá imediatamente após a publicação e poderá ser adotada pelos empregadores. Caberá ao Congresso validar ou alterar o texto. Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, a nova legislação prevê três faixas de cortes salarial por três meses, com redução proporcional da carga horária: 25%, 50% e 70%. O governo complementará a renda de trabalhadores afetados, usando como base o valor do seguro-desemprego.
Assim, se o corte salarial for de 70%, o governo entrará com 70% do valor do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito, caso fosse demitido. O mesmo ocorre com as outras faixas de cortes.
O governo voltou atrás em trecho da regra que chegou a ser anunciada que previa que o valor representaria antecipação do seguro-desemprego, a ser descontada em caso de demissão no futuro. Agora, o benefício será bancado inteiramente pelo governo. Se o funcionário for demitido depois, ainda terá o seguro.
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Redação iBahia
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