A Comissão de Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou, na quarta-feira, dia 3, um projeto (PLS 518/2018) que obriga as empresas de telemarketing a manter a gravação das ligações por, pelo menos, 180 dias. Atualmente esse prazo é de 90 dias e a obrigatoriedade da gravação se restringe as chamadas do serviço de atendimento ao cliente (SAC). A proposta também diz que, durante esse período, caso o consumidor solicite para acessar a chamada, ele deverá receber o conteúdo em até 10 dias úteis.
O autor é o ex-senador Cidinho Santos. O texto ainda será analisado pelas comissões de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor. O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), afirmou que o tema é parcialmente atendido em pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas só abrange os serviços de atendimento ao consumidor (SACs).
Para o advogado de defesa do consumidor, Anderson Henrique Resende, o projeto pode facilitar o trâmite judicial e a conciliação entre empresas e consumidores. Muitas vezes, para ter acesso à gravação, o cliente precisa levar à Justiça a solicitação, o que leva tempo para as empresas acatarem aos pedidos.
— Algumas empresas geralmente dizem que só vão liberar a gravação com ordem judicial, o que acaba prejudicando o consumidor. Muitas vezes é preciso pedir com urgência o arquivo para não perder o prazo dos 90 dias, para depois dar entrada na ação.
A possibilidade de aplicação de multa com referência no salário mínimo foi retirada do texto por ser proibido pela Constituição e, segundo o relator, o CDC já prevê sanções e multas para empresas que descumprem a legislação.
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Redação iBahia
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