O governo vem trabalhando em uma série de medidas numa tentativa de assegurar empregos e garantir renda a trabalhadores informais em meio à crise do coronavírus. Nesta segunda-feira, o Senado aprovou o auxílio de R$ 600 para os brasileiros que não têm carteira assinada e cuja renda familiar (tudo o que a família recebe) é de até três mínimos (R$ 3.135).
O governo também vai editar uma medida provisória que permitirá reduzir em até 70% o salário e a jornada de funcionários. O texto, que ainda está em discussão no Palácio do Planalto, prevê que o trabalhador receberá, em contrapartida, uma parcela do seguro-desemprego: se o empregador cortar 70% do salário, o governo entrará com o equivalente a 70% do que o trabalhador receberia de seguro-desemprego.
Veja abaixo como as duas medidas vão funcionar:
Redução de salário
Desconto
Serão permitidos descontos de até 70% do salário. O governo entrará com o equivalente a 70% do que o trabalhador receberia de seguro-desemprego.
O projeto deve propor ainda outros percentuais de redução salarial: de 50% e 25%. O empregador teria que optar por um deles para receber ajuda do seguro-desemprego na complementação dos salários dos trabalhadores afetados.
O recurso poderá ser adotado por microempresas a empresas de grande porte, em qualquer tipo de salário, sem tratamento diferenciado entre os setores da economia.
Corte na jornada
O percentual máximo de corte de jornada previsto pela equipe econômica foi ampliado para 70% e não há mais qualer trava que evite que corte do horário de trabalho. Por isso, a redução salarial pode atingir todos os funcionários da empresa.
Domésticas
A medida provisória deve autorizar que o patrão faça a suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado doméstico e ainda que reduza jornada e salário durante a crise.
O seguro-desemprego vai entrar como contrapartida para complementar o salário dos trabalhadores domésticos afetados.
Quem recebe salário mínimo teria reposição integral da remuneração.
Microempresas
As empresas com faturamento anual abaixo de R$ 360 mil serão autorizadas a suspender temporariamente os contratos de trabalho de seus funcionários, assim como a redução de jornada e salário.
Para tanto, o contrato de trabalho tem que seguir a CLT.
O governo vai usar o seguro-desemprego para complementar o salário dos trabalhadores que forem afetados.
Auxílio de R$ 600
Quem pode receber o auxílio
- Trabalhadores por conta própria sem vínculo de emprego formal, ou seja, sem carteira assinada
- No caso, precisam ter mais de 18 anos e ter o nome no Cadastro Único (CadÚnico), do Ministério da Cidadania. Precisam ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda mensal familiar de até três salários (R$ 3.135). O auxílio será pago a até duas pessoas da mesma família.
- Trabalhadores intermitentes, ou seja, aqueles que prestam serviço por horas, dias ou meses para mais de um empregador
- Também precisam ser maiores de idade e estarem inscritos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) da Previdência Social, seguindo os critérios de renda acima.
- Sem risco de desabastecimento: Com baixa do petróleo, Petrobras reduz preço do gás residencial em 10%.
Mulheres chefes de família
- Estas vão ganhar duas cotas do benefício, chegando a R$ 1.200. Para fazer jus ao auxílio financeiro emergencial, ela também terá de seguir os critérios de renda.
Trabalhadores autônomos
- Precisam ser maiores de idade e estarem inscritos na Previdência Social como contribuintes individuais e atenderem os requisitos de renda.
- Microempreendedores individuais (MEI), que fazem parte de um regime tributário diferenciado com faturamento anual de R$ 81 mil.
Para receber o auxílio é preciso atender o critério da renda estabelecido no projeto, além de estar inscrito na Previdência Social como contribuinte individual.
- Demais trabalhadores informais que não estão inscritos no cadastros do governo e não contribuem para a Previdência Social.
Estão nesse grupo vendedores ambulantes, diaristas, manicures, cabeleireiros e outras ocupações. Neste caso, sera preciso fazer uma autodeclaração junto à Caixa Econômica Federal.
Beneficiários do Bolsa Família
- Quem recebe o benefício do Bolsa Família receberá o auxílio emergencial, se ele for mais vantajoso. Essas pessoas já estão inscritas no Cadastro Único e não vão precisar pedir a troca temporária do benefício. Mas não será possível acumular os dois.
- Pessoas com deficiência de baixa renda que estão na fila do INSS para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- O projeto permite antecipação do auxílio para zerar a fila do INSS.
Não podem receber o auxílio
- Aposentados e pensionistas do INSS
Não será permitido acumular o auxílio com renda da aposentadoria. Aposentados não se enquadram no grupo mais vulnerável à crise.
- Trabalhadores que estejam recebendo outros de tipos de benefícios previdenciários, como auxílio doença, salário-maternidade, auxílio acidente de trabalho.
- Desempregados que estejam recebendo seguro-desemprego.
- Idosos e deficientes da baixa renda que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Beneficiários do Bolsa Família.
Mas neste caso, será possível trocar o benefício pelo auxílio se ele for mais vantajoso.
- Estudantes e donas de casa que fazem parte da população economicamente inativa.
Como será feito o pagamento
O auxílio poderá ser sacado nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BASA (Banco da Amazônia) e BNB (Banco do Nordeste), casas lotéricas e agências dos Correios.
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Redação iBahia
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