Com a pandemia do novo coronavírus, muitas medidas de isolamento social foram adotadas, o que faz com que várias famílias fiquem mais tempo em suas casas e saiam apenas para atividades essenciais. Porém, nesse período, surge uma dúvida: como fica a guarda compartilhada dos filhos?
A advogada da área do Direito de Família e docente do centro universitário Uninassau, Teila Rocha, explica que esse legítimo significado da guarda compartilhada faz ainda mais sentido em tempos de pandemia.
“É preciso ressignificar esse acesso daquele que não mora com a criança, observar se a presença física é viável ou se acabará expondo, em especial crianças mais novinhas, a um contato arriscado, para sua integridade física”, comenta.
Para os pais que estão trabalhando em home office e que estão tomando todos os cuidados devidos para evitar o contágio, a advogada considera que é possível pensar em manter o contato físico com os filhos. Já aqueles pais que estão trabalhando fora, Teila orienta procurar meios virtuais de contato, entendendo que a preservação desse menor deve ser sempre o objetivo maior.
Segundo a advogada, a lei determina a guarda compartilhada como a melhor forma de preservar o interesse dos menores, já que busca manter um contato equilibrado com a participação ativa de ambos os pais na educação e criação dos filhos.
“Compartilhar a guarda não significa necessariamente alternar por critérios temporais, semanais ou quinzenais, mas sim, viabilizar estratégias de acesso entre pais e filhos, dessa forma estimular um contato próximo e participativo”, afirma.
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Redação iBahia
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