O presidente Jair Bolsonaro foi pessoalmente ao Congresso Nacional entregar o projeto de lei que modifica o Código Brasileiro de Trânsito (CBT). Veja os principais pontos da proposta de Bolsonaro.
Suspensão do direito de dirigir
O projeto pretende passar de 20 para 40 pontos o limite para o motorista perder a carteira, no período de 12 meses.
Validade da habilitação
A medida também propõe aumentar de cinco para dez anos a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Motoristas idosos
Motoristas com idade superior a 65 anos passariam a renovar a carteira e passar por exames de aptidão física e mental a cada cinco anos – e não a cada dois anos e meio, como determina a legislação atual.
Farol ligado nas rodovias
Outra alteração proposta no projeto é o fim da da multa para quem andar em rodovias sem os faróis ligados durante o dia, exigência em vigor desde 2016. Mas a punição em pontos na carteira de habilitação continua a valer. O texto estabelece a necessidade apenas para rodovias de faixa simples - não duplicadas.
Cadeirinha para crianças
Acaba com multas para os motoristas que desrespeitarem regras de transporte de crianças em veículos. Caso o projeto seja aprovado a violação das normas "será punida apenas com advertência por escrito".De acordo com o governo, a retirada da punição consta no texto "pois se busca um caráter mais educativo".
Menores de sete anos e meio devem ser transportados nos bancos traseiros em "dispositivos de retenção adaptados ao peso e à idade". Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) disciplinar o uso e as especificações desses equipamentos. Já meninos e meninas entre sete anos e meio e dez anos devem sentar-se nos bancos detrás usando cinto de segurança.
Hoje, a lei estabelece que crianças com menos de 10 anos de idade devem ser transportadas nos bancos traseiros em dispositivos regulamentados pelo Contran.
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Exame toxicológico
Elimina o art. 148-A do CTB, que diz que os "condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação".
Bicicletas e patinetes motorizados
O Contran deverá especificar quais são as bicicletas motorizadas e quais veículos equivalentes não são sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias.
Ciclomotor
O projeto de Bolsonaro muda trecho do anexo I do CTB que define o que é ciclomotor - "veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ (3,05 polegadas cúbicas), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 quilowatts, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h". A legislação atual não menciona "motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 quilowatts".
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Redação iBahia
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