Descuidos, extravio de comprovantes e mesmo a pressa de quem deixou para enviar o documento na última hora podem fazer com que contribuintes cometam erros ao fazer a declaração do Imposto de Renda. O prazo para a transmissão das informações referentes ao ano de 2017 encerrou às 23h59 desta segunda-feira. Para não correr o risco de cair na malha fina e pagar multa, é possível incluir outras informações e corrigir erros no documento mesmo após esse prazo.
- Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação e corrigir os erros. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na malha fina - explica o diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
Um dos cuidados que devem ser tomados é a entrega da declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado na declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.
Segundo Domingos, o procedimento é igual ao da declaração original. A diferença é que no campo Identificação do Contribuinte deve ser informado que a declaração é retificadora.
O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá recalcular o novo valor de cada quota, mantendo o mesmo número de quotas em que o imposto foi parcelado originalmente, desde que respeitado o valor mínimo. Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição.
Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo o número de quotas em que o imposto foi parcelado. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros).
Principais erros que levam à malha fina:
- Informar despesas médicas diferente dos recibos
- Informar incorretamente os dados do informe de rendimentos, principalmente valores e CNPJ
- Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato)
- Deixar de informar os rendimentos dos dependentes
- Informar dependentes sem ter a relação de dependência
- A empresa alterar o informe de rendimentos e não comunicar o funcionário
- Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano ou informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores/imobiliária
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Redação iBahia
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