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Especialista responde as dúvidas sobre a PEC das Domésticas

Hora extra e carga horária estão entre as questões mais frequentes dos empregadores

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27/04/2013 às 14:35 • Atualizada em 02/09/2022 às 6:00 - há XX semanas
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Hoje é o Dia Nacional das Empregadas Domésticas. A data acontece todo ano, mas esse é o primeiro em que já está valendo a PEC das Domésticas, que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos. E, apesar de muito ter se falado na nova lei, as dúvidas de patroas e empregadas ainda não foram completamente sanadas. Segundo Cleusa Santos, presidente do Sindicato das Empregadas Domésticas do Estado da Bahia, no último mês, aumentou em 30% a procura pelo serviço de tira-dúvidas do sindicato. Os dois pontos mais questionados são a hora extra e a carga horária. O CORREIO selecionou algumas dúvidas de donas de casa e empregadas e pediu para o advogado trabalhista e conselheiro da OAB Josaphat Marinho Mendonça responder. Quem continuar com dúvidas pode procurar o sindicato, gratuitamente, na Av. Vasco da Gama, 658, 2º andar. Tire suas dúvidas / PEC das domésticas Minha empregada é semianalfabeta, de modo que não consegue escrever a hora na folha de ponto. Como devo fazer? Segundo o advogado Josaphat Marinho Mendonça, o que importa é a assinatura do funcionário, confirmando que o horário marcado na folha de ponto está correto. Se desejar, a empregada pode levar a folha para casa, para que um parente ou amigo confira as informações. Se ela não souber assinar o nome, a impressão digital é válida. Minha empregada dorme na minha casa duas vezes na semana. Mas ela prefere assim, porque se voltar para casa e retornar no outro dia vai perder muito tempo. Eu tenho que pagar adicional noturno? “Se a opção é do empregado e se ele não faz nenhum serviço doméstico durante a noite, não é necessário o pagamento de adicional nem hora extra”, diz o advogado. Ele acrescenta também que a parte da PEC que trata do adicional noturno ainda não está valendo, pois está passando por regulamentações. A Lei fala em descanso aos domingos, mas se for ter uma festa em minha casa e eu precisar dela, posso trocar o sábado pelo domingo? Sem problemas. De acordo com Mendonça, o descanso no domingo é preferencial, mas não é regra. “Em casos especiais, a patroa pode sim trocar a folga do domingo para o sábado. Mas desde que isso não seja muito frequente”, diz, lembrando ainda que a troca pode ser feita por motivos religiosos da empregada. A Lei vale também para meu motorista e jardineiro? A PEC é válida para todos os empregados que trabalham no âmbito da família, exercendo atividades não-lucrativas. Ou seja, caseiros, motoristas, babás e jardineiros estão incluídos, desde que trabalhem a partir de três vezes por semana na mesma casa. Uma diarista que trabalha três vezes por semana tem os mesmos direitos? Josaphat explica que, apesar de não estar explícito na lei, a jurisprudência (resultados de julgamentos sobre o assunto) tem mostrado que, em geral, só não é incluído na PEC o empregado que trabalha até duas vezes por semana na mesma casa. “O que o empregador pode fazer é tentar descaracterizar o vínculo, pagando a diária no mesmo dia e sem pré-determinar os dias da semana. Mas isso é difícil, porque as próprias diaristas preferem deixar os dias certos, para poder se programar”, acrescenta o especialista. Como deve acontecer a compensação das horas extras? O ideal é que, quando o empregado trabalhar mais que as oito horas diárias, a compensação ocorra na mesma semana, de modo que as 44 horas semanais não sejam ultrapassadas. Mas, se o empregador preferir pagar em dinheiro, deve fazê-lo ao final de cada mês, respeitando o limite de duas horas extras por dia. Trabalho num regime de 24h por 24h (quando o funcionário trabalha um dia e folga no outro) Como fica isso? “Essa é a grande discussão da PEC das Domésticas”, conta o advogado. Segundo ele, a questão está sendo discutida no Congresso, mas, enquanto isso, os patrões que não quiserem ficar irregular terão que mudar o regime de trabalho de seus empregados. E, nesse caso, ele lembra que um acordo assinado por patrão e empregada não tem nenhuma validade perante a Justiça. Eu já pagava mais que um salário mínimo para minha empregada dormir no emprego e cuidar do meu pai idoso. Posso voltar a pagar o mínimo e dar o resto a título de adicional noturno e hora extra? Não. Baixar o salário-base de um trabalhador é inconstitucional, mesmo que no fim das contas ele passe a ganhar mais. “Se você já pagava X, o adicional e a hora extra terão que ser pagos em cima desse valor”, esclarece Josaphat.
Livro ou relógio de ponto: opções vão de R$ 15 a R$ 1 mil Quem estiver disposto a desembolsar cerca de R$ 1 mil pode ter seus problemas com a folha de ponto resolvidos. É que a Dimep, empresa que fabrica relógios de ponto para empresas, lançou, no início do mês, um aparelho para ser usado em residências. O objetivo é justamente conquistar os patrões preocupados em controlar o horário de trabalho de seus empregados domésticos, agora que horas extras e adicionais noturnos deverão ser pagos. Batizado de DMP Home, o modelo permite o controle de horário de até 10 funcionários. O kit vem com o relógio, 10 crachás com código de barras e um software. Ele funciona da mesma forma que um relógio de ponto convencional, emitindo recibo dos registros e guardando os dados por pelo menos cinco anos. Segundo a empresa, não é possivel alterar as informações inseridas no sistema, que é homologado pelo Ministério do Trabalho. Opção mais convencional, o livro de ponto é encontrado em livrarias e papelarias por um preço médio de R$ 15. Mas quem quiser economizar mais ainda pode fazer a folha de ponto em casa. Muitos sites na internet já apresentam modelos prontos. Também na internet, no site do Ministério do Trabalho, é possível encontrar uma cartilha da PEC, com as principais dúvidas de patrões e empregados. Matéria original Correio 24h Especialista responde a principais dúvidas sobre a PEC das Domésticas

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