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Estado terá que pagar R$ 500 mil a família de Amarildo

O Estado terá que pagar pensão para a viúva e os filhos

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Redação iBahia

11/06/2016 às 16:05 • Atualizada em 27/08/2022 às 19:45 - há XX semanas
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A juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, condenou o Estado do Rio de Janeiro a pagar indenização de R$ 500 mil aos sete integrantes da família do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza, desaparecido em 2013 após ser levado por policiais militares para as dependências da UPP da rocinha.
Além da quantia, o Estado terá que pagar uma pensão de 2/3 do salário mínimo a viúva Elizabete Gomes da Silva, até os 68 anos, e aos seis filhos, até completarem 25 anos. Pela decisão, uma mãe de criação e dois irmãos de Amarildo devem receber R$ 100 mil cada. “Não resta a menor dúvida de que houve a ação dos agentes públicos nessa qualidade, a qual foi suficiente e necessária à causação do resultado morte da vítima, que foi torturada até a morte, na ação de policiais que no combate à criminalidade agem como criminosos”, relatou a magistrada na decisão.

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