A família de uma estudante do ensino fundamental de Vila Velha, na Grande Vitória, entrou com uma ação na Justiça contra a diretora da instituição pela reprovação da aluna por ter quase 300 faltas em um ano.
O processo, que começou a tramitar em 2019, teve a sentença em 2023 e a família da jovem teve o pedido de indenização negado.
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Na ocasião, a família da garota indica que as 298 faltas da estudante no ano letivo se deram por questões de saúde, e por isso passou do limite de 25% das horas-aulas dada em um ano letivo, que é de 200 dias.
De acordo com o g1 Espírito Santo, o juiz responsável pelo caso ressaltou a Lei 9.394/96, ao disciplinar a educação escolar, veda carga mínima de horário inferior a 800 horas, e mantém o mínimo de 200 dias letivos necessários para a aprovação.
A alegação da diretora da escola foi que a estudante não apresentava justificativa para as faltas, o que a impediu de fazer a prova de recuperação. Ainda de acordo com a instituição, a aula já teria sido reprovada em outro colégio pelo mesmo motivo, as faltas sem justificativas.
Redação iBahia
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