O prazo dado para que os órgãos de identificação civil dos estados e do Distrito Federal adotem os novos padrões de confecção da carteira de identidade nacional (em cartão ou em papel) foi prorrogado por um ano pelo governo federal. Por meio do Decreto 10.257, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (dia 28), a emissão segundo o novo modelo somente deverá ser obrigatória somente a partir de 1º de março de 2021.
Até agora, a expectativa era de que todos os órgãos estivessem adaptados às novas normas já neste ano, com a emissão dos documentos pelo novo modelo a partir de 1º de março, o que não aconteceu.
O novo modelo de documento de identificação — conforme as regras estabelecidas pelo Decreto 9.278/2018, terão o tamanho reduzido e alguns dispositivos para aumentar a segurança contra falsificações, a exemplo de QR Code (no verso).
A pedido do interessado, a carteira de identidade também poderá ter o número do Número de Identificação Social (NIS), do título de eleitor, do documento de identidade profissional, da carteira de trabalho, do certificado militar (no caso dos homens), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do PIS/Pasep e do Cartão Nacional de Saúde, além do tipo sanguíneo com fator Rh.
Deverá conter também informações sobre condições específicas de saúde, que possam "contribuir para preservar a saúde ou salvar a vida do titular".
No novo documento, o cidadão ainda poderá optar pelo nome social, sem necessidade de alterar o registro civil.
As carteiras de identidade expedidas de acordo com os padrões anteriores continuarão válidas em todo o território nacional.
Modelo em papel
Modelo em cartão
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Redação iBahia
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