Estudantes beneficiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderão antecipar o término do financiamento com base nos critérios estabelecidos na Portaria Normativa 19, publicada nesta quinta-feira (1º) pelo Ministério da Educação no Diário Oficial da União. De acordo com a norma, o encerramento não dispensa o estudante de quitar a dívida já contraída. Depois de requerer o encerramento, o estudante terá a opção de manter ou não o tempo de carência e de amortização previstos no contrato antes de iniciar o pagamento. Sua escolha deverá ser informada no prazo de cinco dias, contados a partir do terceiro dia após a data da confirmação do encerramento no sistema informatizado do Fies. Se perder o prazo, o estudante terá o pedido cancelado e terá que efetuá-lo novamente. O estudante que encerrar o financiamento não terá direito a solicitá-lo pela segunda vez. O Fies foi criado em 1999, em substituição ao Programa de Crédito Educativo, e financia o ingresso de estudantes em faculdades particulares com nota igual ou maior que três no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Os financiamentos são de 50%, 75% ou 100%, de acordo com a renda familiar do estudante e o comprometimento dela com os encargos educacionais. Desde que passou a ser operacionalizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Fies já conta com mais de 500 mil contratos de financiamento. Antes, o programa era operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, com taxa de juros entre 6,5% a 9% ao ano. Agora, a taxa é 3,4% ao ano.
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