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INSS: atendimento está suspenso em todo o país até 30 de abril

Requerimentos de benefícios continuam sendo feitos pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo, além da Central 135

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Redação iBahia

24/03/2020 às 9:25 • Atualizada em 27/08/2022 às 10:48 - há XX semanas
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O atendimento presencial nas unidades do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estará suspenso até o dia 30 de abril, em todo o país, devido à pandemia do novo coronavírus, podendo ser prorrogado. A suspensão consta da Portaria 412, de 20 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (dia 23). Os requerimentos de benefícios continuam sendo feitos pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo, além da Central 135.

O INSS já havia, inclusive, dispensado os segurados de perícia médica, nos casos de requerimentos de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Essas pessoas deverão enviar o atestado médico pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo. Após o segurado fazer o upload do documento, a perícia médica fará uma análise para a concessão ou a prrogação do benefício. Todos os que já fizeram o pedido e aguardavam o exame poderão anexar o atestado.

Os segurados que tiverem diagnóstico de contaminação pela Covid-19 também poderão fazer o requerimento de auxílio-doença de forma virtual.

Apesar de não haver atendimento presencial, alguns servidores continuavam nas agências em trabalhos administrativos, o que gerou protestos da categoria e ameaça de paralisação nesta semana.

Segundo Rolando Medeiros, diretor do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, Trabalho e Previdência Social do Estado do Rio (Sindsprev), foram recebidas denúncias dos servidores também sobre falta de equipamentos de proteção individual (EPIs) como álcool gel, luvas e máscaras.

Agendamentos suspensos
Os agendamentos para futuros atendimentos nas agências estão suspensos, inclusive os serviços de reabilitação profissional e serviço social. A marcação voltará a ser feita quando a situação se normalizar e for restabelecimento o pleno funcionamento das agências do INSS.

O instituto reafirmou, no entanto, que quando houver concessão do benefício, a vigência será a partir da data do requerimento, com pagamento retroativo a este dia.

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