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IPVA 2018: Motorista poderá emitir boleto a partir do dia 10

Pagamento à vista terá desconto de 3% até a data de vencimento

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Redação iBahia

02/01/2018 às 13:11 • Atualizada em 26/08/2022 às 23:04 - há XX semanas
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Os proprietários de veículos do estado do Rio de Janeiro poderão imprimir o boleto de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA) 2018 a partir do dia 10 janeiro, segundo a secretaria estadual de Fazenda. Os contribuintes vão ter desconto de 3% para o pagamento integral do valor até a data de vencimento do IPVA, relativo ao ano 2018, de acordo com os prazos publicados no Diário Oficial do Estado.

O vencimento da cota única e da primeira parcela vai ser no mesmo dia, a partir do dia 22 de janeiro, de acordo com o número do final da placa do automóvel. O percentual de abatimento é o mesmo de 2017. Há ainda a opção de pagamento em três parcelas mensais, iguais e sucessivas, mas sem o desconto.

Foto: Reprodução


A guia para o pagamento do IPVA poderá ser emitida pelo contribuinte pela internet, no site da Secretaria de Estado de Fazenda ou do banco Bradesco. Já o pagamento da Guia de Regularização de Débitos - GRD pode ser realizado em qualquer agência bancária, em dinheiro ou cheque administrativo.

O primeiro vencimento da tabela, para os veículos com final de placa número 0, será no dia 22 de janeiro, tanto para o pagamento da primeira parcela, quanto para a quitação integral do imposto. Já para os veículos com final de placa 9, o vencimento inicial será no dia 2 de fevereiro. Veja, abaixo, o calendário de vencimento do IPVA 2018 para veículos automotores usados.

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Confira o calendário:

Final 0:


Cota única ou 1ª parcela: 17/1

Segunda parcela: 16/2

Terceira parcela: 20/3

Final 1:

Cota única ou 1ª parcela: 19/1

Segunda parcela: 20/2

Terceira parcela: 22/3

Final 2:

Cota única ou 1ª parcela: 23/1

Segunda parcela: 22/2

Terceira parcela: 24/3

Final 3:

Cota única ou 1ª parcela: 24/1

Segunda parcela: 23/2

Terceira parcela: 27/3

Final 4:

Cota única ou 1ª parcela: 27/1

Segunda parcela: 2/3

Terceira parcela: 3/4

Final 5:

Cota única ou 1ª parcela: 30/1

Segunda parcela: 3/3

Terceira parcela: 4/4

Final 6:

Cota única ou 1ª parcela: 1/2

Segunda parcela: 6/3

Terceira parcela: 5/4

Final 7:

Cota única ou 1ª parcela: 3/2

Segunda parcela: 7/3

Terceira parcela: 6/4

Final 8:

Cota única ou 1ª parcela: 6/2

Segunda parcela: 8/3

Terceira parcela: 7/4

Final 9:

Cota única ou 1ª parcela: 8/2

Segunda parcela: 10/3

Terceira parcela: 10/4

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