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Justiça Federal restabelece direito à anistia de 44 camponeses do Araguaia

Com a decisão, os camponeses voltarão a receber dois salários mínimos mensalmente

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21/11/2011 às 23:21 • Atualizada em 14/09/2022 às 0:57 - há XX semanas
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A juíza federal Marceli Maria Carvalho Siqueira, da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, restabeleceu o pagamento da indenização mensal a 44 camponeses do Araguaia anistiados em junho de 2009 pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. A indenização foi suspensa por liminar de setembro do mesmo ano. O valor da indenização é de R$ 1.090 (dois salários mínimos). Com a decisão judicial o processo foi extinto. A decisão é do dia 28 de outubro, mas só foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região na última sexta-feira (18). Um dos advogados que entraram com a ação liminar João Henrique Nascimento de Freitas promete recorrer. “Não tenha dúvida de que vamos recorrer”, disse ao assinalar que problemas de mérito da ação (como procedimentos administrativos irregulares) estavam sendo estudados, “mas a juíza não teve paciência” de concluir a análise caso a caso. O recurso pode ser apresentado à própria juíza Marceli Siqueira ou aos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro). Além dessas instâncias, o processo pode chegar ao Superior Tribunal de Justiça ou até mesmo ao Supremo Tribunal Federal (em caso de demanda constitucional). Segundo a Associação dos Torturados da Guerrilha do Araguaia, a extinção do processo “é uma vitória tardia, pois já se passou mais de dois anos da suspensão”. No período em que a liminar esteve em vigor seis camponeses anistiados morreram, aponta nota publicada em blog mantido pela associação. Em nota, o presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão, avalia que a justiça foi restabelecida e informa que as indenizações “prosseguirão imediatamente para o pagamento devido”.

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