A 5ª Vara Civil de Vitória, no Espírito Santo, deferiu nesta quarta-feira (19), o pedido do Ministério Público do Estado para que o aplicativo Secret seja removido das lojas virtuais. A decisão prevê ainda que, assim que a empresa responsável pelo programa seja notificada e o aplicativo deve ser removido remotamente dos aparelhos que tiverem os aplicativos instalados. A Apple e o Google, empresas responsáveis pelas principais lojas virtuais para aplicativos, devem cumprir o prazo de 10 dias para cumprir a determinação sob multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento. A decisão também serve para a Microsoft que lançou um aplicativo parecido, o Cryptic. Segundo a ação, o Secret infringe pelo menos dois fundamentos da Constituição Federal, um que assegura a livre manifestação do pensamento, mas que veda o anonimato; e o que diz que a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis, e que a violação desses direitos pode gerar indenização por danos morais e imateriais.
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