A formação de milícias tornou-se crime através de uma lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que foi publicada nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial da União. De acordo com a lei nº12.720/2012, é crime, punido com reclusão de quatro a oito anos, "constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão". Segundo o G1, os integrantes de milícias só eram punidos quando cometiam outros crimes, a exemplo de extorsão e homicídio. A lei também estabeleceu o aumento de um terço até a metade da pena se o crime contra a vida for praticado por grupo de extermínio ou por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança.
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