A justiça do Distrito Federal decidiu que uma mãe que teve bebê prematuro tenha a licença-maternidade prorrogada por 54 dias, tempo corresponde ao período em que a recém-nascida ficou na UTI neonatal.
A decisão foi da juíza federal Isabela Guedes Dantas Carneiro, da 27ª Vara Especial Cível do Distrito Federal. Para ela, a decisão abre uma discussão sobre a ampliação da Lei 11.770/2008, que trata da prorrogação da licença-maternidade, mas sem contemplar os casos de parto prematuro.
“No entanto, essa regra deve ser mitigada. Isto porque a Constituição Federal, em seu artigo 227, preceitua que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”, defendeu ela em sua decisão.
A juíza destacou que tramita no Congresso Nacional a PEC 99/2015, que estende a licença-maternidade, em caso de nascimento prematuro, pelo período correspondente aos dias de internação do recém-nascido: “A referida emenda já foi aprovada pelo Senado Federal, com grande possibilidade de aprovação final, e comprova a importância da matéria, a ponto de provocar a iniciativa do constituinte derivado”.
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Redação iBahia
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