O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, sancionou na segunda-feira, dia 24, na condição de presidente da República interino, o aumento da licença-paternidade para os militares das Forças Armadas de cinco para 20 dias. O direito ampliado vale para integrantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. A Lei 13.717/2018 já está em vigor, pois foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, dia 25.
A lei prevê o direito à licença maior também para os casos de obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
A mudança proporcionará aos militares um período de afastamento semelhante à dos servidores públicos federais civis (que são regidos pela Lei 8.112/1990 e cujo direito foi ampliado em 2016) e à dos empregados da iniciativa privada, nos casos em que os empregadores aderem ao Programa Empresa Cidadã. Esse benefício é regulado pela Lei 13.257/2016.
A justificativa apresentada para a ampliação do direito aos militares — a proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional — é que a categoria, devido a exigências profissionais, passa por longos períodos de afastamento da família. Por isso, era importante aprovar a mudança na legislação, para que possam estar em casa por mais tempo por ocasião do nascimento ou da adoção do filho.
Como funciona a licença-maternidade nas Forças Armadas
A licença-maternidade para as servidoras das Forças Armadas é de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, totalizando 180 dias (seis meses) de afastamento. Pode ser requerida a partir da data do parto ou no nono mês de gravidez. O direito é assegurado pela Lei 13.109, de 2015.
No caso de bebê natimorto, a licença é de 30 dias, a partir do parto. Depois, a militar é submetida a uma inspeção de saúde e, se considerada apta, reassume suas funções. No caso de aborto, atestado por uma junta de inspeção de saúde das Forças Armadas, é concedida uma licença-saúde de 30 dias.
A militar que adota ou obtém a guarda judicial de uma de até 1 ano tem direito a 90 dias de afastamento. Se a criança tiver mais idade, a licença é de 30 dias.
Veja também:
Leia também:
AUTOR
Redação iBahia
AUTOR
Redação iBahia
Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!
Acesse a comunidade