Com a morte do ministro Teori Zavacki, o destino da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF) ficou incerto e as apurações deverão atrasar. O Regimento Interno da corte determina que, em caso de morte, os processos devem ser herdados pelo substituto, que será escolhido pelo presidente Michel Temer. No entanto, um outro artigo do regimento afirma que “em caráter excepcional”, a presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, poderá sortear o processo para outro ministro que já integra a corte.
Os ministros do tribunal deverão se encontrar em breve para decidir qual regra deve prevalecer. No entanto, o STF está em recesso e só retoma as atividades a partir de 1º de fevereiro. Enquanto o relator não é escolhido, quando terminar o recesso, deverá ficar a cargo do ministro Luís Roberto Barroso tomar decisões urgentes na Lava-Jato. Isso porque ele é ministro que foi nomeado para o tribunal logo depois de Teori. A regra também está expressa no regimento.
Temer é um dos interessados nos resultados das investigações, porque foi citado na delação dos 77 executivos da Odebrecht. O presidente, no entanto, deverá ser cuidadoso ao apontar o jurista para a vaga deixada por Teori. Isso porque o candidato precisará ser sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e ter o nome submetido a votação no plenário da Casa. Só em caso de aprovação ele assume uma das onze cadeiras do tribunal.
A morte de Teori acontece no ápice das investigações. Em dezembro do ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou para o STF as delações premiadas de 77 executivos da Odebrecht. São 800 depoimentos que estavam sendo criteriosamente analisados por juízes e servidores do gabinete do ministro. Assessores do tribunal explicam que, com a morte do ministro, a relatoria fica indefinida e, portanto, os servidores não poderão continuar examinando o material.
Os depoimentos dos executivos estavam marcados para a próxima semana. Na oitiva, eles teriam de afirmar se foram pressionados ou se fizeram as delações de livre e espontânea vontade. Esses depoimentos deverão ser cancelados até que a relatoria seja definida.
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Redação iBahia
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