O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os motoristas que prestam serviços por meio do aplicativo da Uber Technologies Inc. não têm vínculo trabalhista com a companhia, em uma decisão que pode beneficiar a empresa como um precedente para casos semelhantes no país.
“Os motoristas de aplicativo não mantém relação hierárquica com a empresa Uber porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício entre as partes”, disse o STJ em decisão unânime dos dez juízes que formam a segunda seção do tribunal, revertendo uma decisão anterior de um tribunal trabalhista de Juiz de Fora. O acórdão da decisão, tomada na semana passada, foi publicado nesta quarta-feira (4).
O STJ também decidiu que a Justiça Cível e não a Justiça do Trabalho é a responsável por resolver disputas entre a Uber e seus motoristas independentes. É a primeira vez que uma disputa legal entre a empresa e um de seus motoristas chega a um tribunal superior no Brasil. A decisão deve influenciar os outros casos ainda nos tribunais inferiores.
“As ferramentas tecnológicas disponíveis atualmente permitiram criar uma nova modalidade de interação econômica, fazendo surgir a economia compartilhada (sharing economy), em que a prestação de serviços por detentores de veículos particulares é intermediada por aplicativos geridos por empresas de tecnologia”, afirmou a decisão, publicada no site do STJ.
“A decisão afirma que eles são micro-empreendedores individuais que utilizam a plataforma da Uber para realizar sua atividade econômica - reforçando o entendimento da Justiça do Trabalho, que em mais de 250 casos afirmou que não existe vínculo empregatício entre motoristas parceiros e a Uber”, disse a empresa em comunicado por e-mail. A empresa opera em mais de cem cidades e possui mais de 600 mil motoristas no Brasil, de acordo com seu site. Em todo o mundo, são mais de três milhões de motoristas cadastrados.
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Redação iBahia
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