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MPF quer permitir crianças com menos de 6 anos no ensino fundamental

Resolução do CNE determina que o aluno precisa completar 6 anos até 31 de março para ser matriculado no ensino fundamental

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26/03/2012 às 22:18 • Atualizada em 12/09/2022 às 18:04 - há XX semanas
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O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) protocolou ação, nesta segunda-feira (26), na Justiça Federal para permitir que crianças com menos de 6 anos possam ser matriculadas no ensino fundamental. Atualmente, uma resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) define que, para ser matriculado no ensino fundamental, o aluno precisa completar 6 anos até 31 de março. No estado de São Paulo, uma deliberação do Conselho Estadual de Educação estipula o dia 30 de junho como data limite. A ação, que inclui pedido de liminar, quer que a União e o estado de São Paulo reavaliem os critérios de acesso dos alunos ao ensino fundamental. Para o procurador Jefferson Aparecido Dias, o critério da idade “retém o aprendizado infantil e acorrenta o desenvolvimento de crianças aptas a acompanhar a educação escolar”. Ele defende que a restrição é ilegal e inconstitucional. Pelas regras do CNE, a criança que não completou 6 anos em 31 de março deveria ser matriculada na pré-escola. No ano passado, ações semelhantes foram ajuizadas pelo Ministério Público em outros estados. Em Pernambuco, a Justiça Federal acatou o pedido do MPF. O objetivo da resolução do CNE, aprovada em 2010, é organizar o ingresso dos alunos no ensino fundamental, porque, até então, cada rede de ensino fixava uma regra diferente. O colegiado defendia, à época, que a criança poderia ser prejudicada ao ingressar precocemente no ensino fundamental sem o desenvolvimento intelectual e social necessário à etapa. As decisões do CNE não têm força de lei, mas servem de orientação geral para os sistemas públicos e privados de ensino.

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