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Novo cálculo: especialista recomenda esperar para pedir benefício

PEC Paralela, aprovada no Senado, prevê transição para regras instituídas pela reforma da Previdência. Texto vai à Câmara

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Redação iBahia

21/11/2019 às 11:31 • Atualizada em 26/08/2022 às 17:50 - há XX semanas
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Os senadores aprovaram na última terça-feira (19) a chamada Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Paralela, que muda as regras de cálculo para as aposentadorias instituídas pela reforma da Previdência, promulgada na semana passada. Há uma expectativa que o projeto seja barrado na Câmara dos Deputados , onde ainda deve ser apreciado. Ainda assim, especialistas recomendam que os brasileiros em condição de se aposentar esperem mais um pouco para requerer o benefício, pois as novas regras aprovadas pelo Senado são mais vantajosas que as da reforma da Previdência.

Foto: Agência Brasil

Com a promulgação da reforma, no último dia 12, o cálculo do valor do benefício passou a considerar 100% da média dos salários de contribuição. Essa regra já está em vigor. Até então, o valor da aposentadoria considerava os 80% maiores salários, deixando de fora da conta os ganhos mais baixos, em geral concentrados no início da carreira.

Previdência:
A proposta elaborada pelos senadores, que consta na PEC Paralela, propõe um período de transição de cinco anos para a nova regra introduzida pela reforma. Até 2022, seriam considerados os 80% maiores recolhimentos, como era antes da reforma. Entre 2022 e 2025, esse percentual subiria para 90%. E, a partir de 2025, passaria a ser de 100%.

A mudança seria tanto para trabalhadores da iniciativa privada como para servidores públicos e militares. Mas, para entrar em vigor, ainda precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados.

Para a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a transição proposta pelos senadores corrige uma distorção da reforma que prejudicava o trabalhador que estava prestes a se aposentar.

O problema, segundo ela, é que quem se aposentar pelas regras vigentes, que utiliza 100% das contribuições no cálculo, não será alcançado caso essas novas regras de transição entrem em vigor, o que traz risco de judicialização.

— Hoje a regra sem transição (proposta pelo Senado) já está valendo. Os segurados que buscarão o benefício pelas regras atuais até poderiam buscar a Justiça depois para tentar um recálculo, mas existe um princípio muito sedimentado nos Tribunais Superiores de que deve prevalecer a regra vigente. E que nenhuma regra posterior, ainda que mais vantajosa, pode retroagir — explica Adriane.

É o mesmo princípio que fez com que o Supremo Tribunal Federal (STF) negasse o benefício integral para pensionistas que começaram a receber o benefício antes de 1995, quando o cálculo utilizado era de 80%. Em 2007, o STF decidiu que o pagamento de 100% do benefício somente seria aplicado aos fatos ocorridos após a publicação da lei.

— O ideal é que o trabalhador espere a definição da PEC Paralela antes de fazer o requerimento da aposentadoria. Pode ser também que a PEC determine a retroação dos efeitos à data da EC 103/19 (reforma). Isso já aconteceu com outra emenda constitucional — avalia a presidente do IBDP.

Perda de meses de benefício
No entanto, Fábio Zambitte, professor de Direito Previdenciário do Ibmec/RJ, alerta que o trabalhador que optar esperar para dar entrada na aposentadoria até que a PEC Paralela seja aprovada poderá perder alguns meses de benefício:

— Se essa mudança não passar na Câmara, o segurado terá deixado de receber a aposentadoria durante esse tempo em que ficou esperando. Mas vale a pena porque, caso a medida seja aprovada, o cálculo fica bem mais vantajoso para quem começou a contribuir sobre um salário mais baixo, mas passou a maior parte da vida recolhendo sobre um salário maior — afirma Zambitte.

O professor ressalta ainda que quem já tinha condições de se aposentar antes da promulgação da reforma tem direito adquirido e poderá pedir o benefício pelas regras antigas a qualquer momento.

Entenda o que o Senado mudou

Como é hoje: com a promulgação da reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria passou a considerar 100% da média dos salários de contribuição do trabalhador. Antes, eram consideradas as 80% maiores contribuições, desprezando as 20% menores.
PEC Paralela: o Senado criou prazo de cinco anos para que as novas regras de cálculo do valor da aposentadoria passem a valer.
Até janeiro de 2022: continuará em vigor a sistemática anterior à reforma da Previdência, que considera a média das 80% maiores contribuições, desprezando as 20% menores.
De janeiro de 2022 a janeiro de 2025: o benefício será definido com base nas 90% maiores contribuições.
Após janeiro de 2025: Só então passam a valer os 100% do histórico contributivo.
Tramitação: O texto precisa ser aprovado pela Câmara.

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