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OAB quer afastamento de juiz que deu ordem de prisão à agente

Agente de trânsito foi condenada a pagar R$ 5 mil após dizer que 'juiz não era Deus'

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13/11/2014 às 15:05 • Atualizada em 01/09/2022 às 19:00 - há XX semanas
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Agente parou juiz em blitz
Os conselheiros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção Rio de Janeiro, decidiram pedir o afastamento do juiz João Carlos de Souza Correa, que ouvoi da agente de trânsito Luciana Tamburini que "juiz não é Deus". A jovem terá que pagar R$ 5 mil por danos morais ao juiz João Carlos de Souza Correa. Ele foi parado em uma blitz da Lei Seca em fevereiro de 2011 e se apresentou como juiz. Ele dirigia um Land Rover sem placa e documentação, além de não estar com a habilitação. Luciana, que trabalhava como agente da operação, retrucou, dizendo "você é juiz, mas não é Deus", e recebeu uma ordem de prisão do juiz por entender que ela o desacatou. Segundo os conselheiros da OAB, aquele juiz incorpora o distanciamento e encastelamento de parte do judiciário que ainda se comporta de forma arbitrária, como se vivesse na ditadura. Eles decidiram entrar com pedido de afastamento imediato do juiz ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, eles pretendem fazer uma ação conjunta de entidades para uma campanha nacional para denunciar abusos de magistrados que desrespeitam a Constituição. Os conselheiros aprovaram também uma nota de moção para cobrar uma “republicanização” do Judiciário do Rio. O acórdão foi estabelecido na quarta-feira (12). Os magistrados da 14ª Câmara seguiram as decisões do relator, o desembargador José Carlos Paes, do dia 22 de outubro. Ainda cabe recurso. "(...) Não se olvide que apregoar que o réu era “juiz, mas não Deus”, a agente de trânsito zombou do cargo por ele ocupado, bem como do que a função representa na sociedade. (...) Em defesa da própria função pública que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa. (...) Por outro lado, todo o imbróglio impôs, sim, ao réu, ofensas que reclamam compensação. Além disso, o fato de recorrido se identificar como Juiz de Direito, não caracteriza a chamada ‘carteirada’, conforme alega a apelante", diz um trecho da decisão Após saber que seu recurso foi negado pela 14ª Câmara, Luciana afirmou que vai recorrer “até ao tribunal de Deus” para reverter a decisão. Com informações do jornal O Globo.

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