Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiram, por unanimidade, manter a sentença que ordena os pais de um jovem a indenizarem em R$ 15 mil a ex-namorada do filho que teve as fotos vazadas na internet após o fim do relacionamento. O caso está em segredo de Justiça.
De acordo com o tribunal, o adolescente compartilhou as imagens pelo Whatsapp e a exposição causou transtornos psicológicos na ex-companheira. A Justiça foi acionada e, em outro processo, ele foi condenado por ato infracional, conforme tipificado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Galdino Toledo Júnior, negou provimento à apelação dos pais do rapaz, que terão de arcar com a indenização por danos morais.
“Como bem anotado pelo julgador monocrático (o juiz de primeira instância), sendo corretamente imputada a responsabilidade dos réus pelo ilícito cometido por seu filho, menor de idade na época dos fatos”, afirmou.
O magistrado negou o pedido para que o aplicativo indenize a jovem, com o argumento de que a empresa não foi responsável pelos danos, bem como de que não é possível exigir a exclusão do conteúdo. Para o desembargador, as mensagens são criptografadas e não permanecem na rede.
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Redação iBahia
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