O governo prorrogou o período para que patrões possam deduzir do Imposto de Renda a contribuição previdenciária de empregados domésticos. A contribuição incide sobre o valor da remuneração do trabalhador. Pela regra anterior, a dedução poderia ser feita até o exercício de 2015, ano-calendário de 2014. Com a medida provisória, a regra passa a valer até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018. Redução Em abril deste ano, o governo concordou com a proposta de parlamentares de reduzir o recolhimento de INSS para as empregadas domésticas. A medida tem o objetivo de reduzir para os patrões os custos trazidos pelos novos direitos garantidos aos trabalhadores domésticos. Pela proposta, a contribuição seria reduzida dos atuais 12% para 8%. O governo também concordou, nesta semana, em criar o chamado "supersimples das domésticas", um sistema simplificado de recolhimento de tributos. O projeto prevê que sejam pagos, em uma única guia, o INSS, o FGTS (a contribuição deverá ser de 8%) e mais 1% de Seguro Obrigatório por Acidente de Trabalho. A proposta foi discutida por técnicos dos ministérios da Fazenda, do Trabalho e da Previdência, da Caixa Econômica, do Banco do Brasil e da Receita juntamente com o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da comissão mista que analisa a regulamentação de direitos aprovados na PEC das Domésticas. A PEC garantiu aos domésticos os mesmos direitos dos outros trabalhadores. Nem todos os direitos, porém, começaram a valer. Junto com a aprovação, foram validados o direito a hora extra e a jornada máxima semanal de 44 horas (8 horas diárias, com limite de duas horas extras por dia). Direitos como FGTS e adicional noturno, entretanto, ficaram com a regulamentação pendente. Segundo Jucá, todos os itens da PEC serão votados até 1º de maio.
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