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Perdeu a nota fiscal? E agora, o que fazer?

Segunda via pode ser solicitada, mas fornecedor não pode cobrar pela reemissão do documento

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Redação iBahia

24/12/2018 às 15:40 • Atualizada em 28/08/2022 às 8:34 - há XX semanas
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Com poucos meses de uso, seu computador quebrou e você precisa levá-lo à assistência técnica. Contudo, depois de revirar armários, gavetas, pastas e caixas de documentos, não consegue encontrar a nota fiscal do produto. E agora? Como fazer para provar que o aparelho ainda está na garantia e dentro do prazo para que seja consertado sem custos?

Não é preciso entrar em pânico! De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o cliente pode solicitar a segunda via ao estabelecimento onde foi feita a compra ou ao prestador de serviço. Mas, embora a emissão de segunda via não esteja prevista em nenhuma legislação, o Instituto considera que fornecê-la significa cumprir com o princípio da boa-fé, além de manter o equilíbrio nas relações de consumo, já que sua emissão não gerará prejuízo ao fornecedor.

Advogado do Idec, Igor Marchetti diz que, mesmo não sendo obrigatória por lei, em geral, a emissão de documentos de guarda do fornecedor devem ser emitidos no prazo de dez dias ao consumidor.

— Como já explicado, não é uma regra, mas sim um parâmetro de razoabilidade para a entrega do documento — reforça o advogado, lembrando que o fornecedor ou o prestador do serviço não pode cobrar pela reemissão do documento, já que tal cobrança pode configurar "vantagem manifestamente excessiva", de acordo com o artigo 39, V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO ORIGINAL
A nova nota deve conter as mesmas informações contidas no documento perdido, acrescenta Marchetti. Ou seja, deve constar marca, tipo, modelo, espécie e quantidade do produto, assim como dados do estabelecimento — CNPJ, endereço e telefone. E mais: de acordo com o instituto, a nova nota pode ser solicitada até cinco anos após a aquisição da mercadoria ou execução do serviço, pois esse é o prazo que o fornecedor deve guardar esse tipo de documento.

O consumidor também pode facilitar o trabalho na hora da emissão de uma nova nota fiscal. Segundo o advogado do Idec, todas as informações no sentido de garantir a individualização da compra — como levar a cópia do cartão de crédito ou informar a data da compra — são positivas para que o fornecedor possa identificar com mais facilidade sobre qual compra se está solicitando a segunda via. Além dessas informações, o CPF do consumidor também pode ser relevante para a identificação, completa Marchetti.

Outro ponto importante: se o fornecedor ou o prestador do serviço contratado se negar a emitir a segunda via da nota fiscal, o consumidor pode solicitá-la à Secretaria da Fazenda do seu estado, órgão para o qual são enviados todos os dados das notas fiscais emitidas. Mas o acesso ao documento varia para cada estado, diz o advogado do Idec, lembrando que, para os consumidores paulistas, por exemplo, a consulta pode ocorrer diretamente pelo site da Secretaria de Fazenda Estadual, através do Canal do Cidadão:

— Caso tenha dúvidas em relação ao canal de acesso, ou esses sejam insuficientes para o atendimento da solicitação, recomenda-se que contate o atendimento na própria Secretaria.

Por quanto tempo o consumidor deve guardar uma nota fiscal? A orientação dos órgãos de defesa do consumidor é de que o documento deve ser guardado, no mínimo, até terminar o tempo de garantia ou o serviço expirar. Porém, o ideal é que a nota fiscal seja arquivada pelo tempo de vida útil do produto, principalmente no caso de bens duráveis, como eletrodomésticos, computador, carro etc.


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