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Portabilidade de crédito entre bancos fica mais simples

CMN aprovou nesta quinta-feira (27) novas regras para a liquidação antecipada de operações de crédito e de arrendamento mercantil

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27/03/2014 às 23:11 • Atualizada em 02/09/2022 às 4:12 - há XX semanas
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Uma mudança no cálculo do saldo devedor simplificará a portabilidade de crédito entre bancos. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (27) novas regras para a liquidação antecipada de operações de crédito e de arrendamento mercantil. A portabilidade de crédito permite que clientes com empréstimos e financiamentos troquem de banco em busca de condições mais favoráveis, como juros e taxas mais baixos e prazos maiores. O banco novo quita o financiamento antigo e abre uma nova linha, sem custo para o mutuário. A nova regra simplifica o cálculo do saldo devedor na liquidação do financiamento antigo. Para quitar o empréstimo, as instituições financeiras precisavam atualizar o saldo devedor com base na diferença da taxa Selic (juros básicos da economia) entre o dia de abertura e o dia de liquidação. Agora, a taxa usada para definir o valor será a dos juros do contrato. “A mudança facilita a vida do consumidor, porque o cálculo do diferencial da taxa Selic era complicado. Agora, o cliente vai saber exatamente a taxa de desconto [do saldo devedor], porque são os mesmos juros que estão no contrato”, explicou Sérgio Odilon dos Anjos, chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central. A nova fórmula valerá para as operações de crédito abertas a partir de 5 de maio próximo. Segundo Odilon, a mudança contribuirá para a queda dos juros finais para o consumidor à medida que estimula a concorrência entre os bancos. “A portabilidade cria condições de competição entre bancos, que permitem a melhor formação de taxas e redução do spread [diferença entre os juros que os bancos usam para captar recursos e as taxas cobradas do tomador final]. Quanto mais a gente simplificar a portabilidade, melhor”, disse.

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