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Previdência: reforma vai prever diferentes escalas de idade

No caso do INSS, homens e mulheres terão que cumprir piso de 65 anos em 2038

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Redação iBahia

17/04/2017 às 15:20 • Atualizada em 29/08/2022 às 7:57 - há XX semanas
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O texto final da reforma da Previdência vai prever diferentes escalas de idade mínima para aposentadoria (até fechar nos 65 anos), para os trabalhadores do setor privado (regime geral-INSS) e servidores públicos. No caso do INSS, homens e mulheres terão que atingir idade mínima de 65 anos num prazo de 20 anos (em 2038). Já no setor público, os homens deverão cumprir esse requisito antes, em 2028. Além de ter que observar a idade mínima que valerá a cada ano, os trabalhadores terão que pagar um pedágio para se aposentar (ficar mais tempo na ativa). Esse pedágio será de 30% sobre o tempo de contribuição que falta para requerer o beneficio pelas regras atuais. Pela proposta inicial do governo, o pedágio seria de 50%, no caso de quem ficasse enquadrado na transição.
Com a aprovação da reforma neste ano, as idades mínimas exigidas começarão a aumentar a partir de 2020. No caso do INSS, o piso de 50 anos (mulheres) e 55 (homens) subirá um ano a cada dois anos para eles, e um ano e seis meses a cada dois anos para elas.
Já no serviço público, onde já existe uma idade mínima para aposentadoria, que é de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), a progressão será de um ano a cada dois anos para os dois. Neste caso, os homens atingirão os 65 anos mais cedo, em 2028.
As mulheres do setor privado (INSS), que hoje podem se aposentar aos 60 anos de idade, também seguirão essa mesma tabelinha. Para os homens, nada muda nessa modalidade, porque atualmente eles só podem requerer o benefício aos 65 anos.
Policiais federais e civis e professores também terão uma tabela de progressão para a idade mínima diferenciada, porque o governo cedeu à pressão dessas categorias e vai permitir que eles se aposentem mais cedo, aos 60 anos. Como hoje esses profissionais não têm idade mínima para requerer o benefício, serão criados pisos também para eles — que deve ser de 45 anos para policiais e de 50 para professores. Eles ainda terão paridade (mesmos reajustes do servidores da ativa) e integralidade (benefício integral), independentemente da idade mínima. Os detalhes serão fechados ainda nesta segunda-feira entre o governo e o relator da reforma, deputado Arthur Maia (PPS-BA).
A diversidade de tabelas é um complicador a mais na mudança das regras da aposentadoria – um assunto árido por natureza. Mas elas serão necessárias, porque as normas atuais já são distintas entre os trabalhadores. Além disso, o governo recuou da decisão de adotar uma linha de corte única por idade – que era de 50 anos (homem) e de 45 anos (mulher) -para enquadrar os trabalhadores nas novas regras.
REMUNERAÇÃO
Além de ter que observar a idade mínima que valerá a cada ano, os trabalhadores terão que pagar um pedágio para se aposentar (ficar mais tempo na ativa). Esse pedágio será de 30% sobre o tempo de contribuição que falta para requerer o beneficio pelas regras atuais. Na modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo exigido é 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres); na aposentadoria por idade, de 15 anos para homens e mulheres.

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