A Procuradoria-Geral de Justiça Militar (PGJM) negou nesta segunda-feira (1º), por meio de nota, que o comandante do Exército, general Enzo Martins Peri, esteja sendo investigado por supostas fraudes em obras do Ministério dos Transportes, executadas pelo Exército. As denúncias envolvendo Peri e outros 7 generais foram reveladas neste domingo pelo jornal “Folha de S.Paulo”. Segundo a reportagem, o Ministério Público Militar investiga supostas fraudes em 88 licitações feitas pelo Exército para obras rodoviárias. As irregularidades teriam gerado o desvio de R$ 11 milhões dos cofres públicos, de acordo com o jornal. Na nota, a procuradoria afirma que as informações citadas na reportagem não foram fornecidas pelo órgão e informa que estão sob análise técnica 96 procedimentos de dispensa de licitação, realizados pelo Departamento de Engenharia e Construção (DEC), em convênio com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), entre os anos de 2005 e 2009. Ainda de acordo com o Ministério Público Militar a investigação contra Peri não seria possível porque o órgão não tem competência para tratar crimes cometidos por comandantes militares. Segundo a Constituição, este tipo de caso é processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Veja a íntegra da nota: “Em razão de matéria publicada na edição de domingo, dia 31 de julho de 2011, do jornal Folha de São Paulo, a Procuradoria-Geral de Justiça Militar esclarece que o comandante do Exército, general Enzo Martins Peri, não é alvo de investigação do Ministério Público Militar. Até porque o Procurador-Geral de Justiça Militar não dispõe de atribuição para tal. Ou seja, crimes eventualmente praticados por comandantes das Forças Armadas são investigados pelo Procurador-Geral da República e processados e julgados no Supremo Tribunal Federal. Registre-se, outrossim, que os dados específicos divulgados na referida matéria, como nomes de oficiais militares e respectivo envolvimento nos procedimentos licitatórios, não foram fornecidos pelo MPM. As informações publicadas no jornal além daquelas disponibilizadas na página eletrônica da Instituição (www.mpm.gov.br) não podem ser creditadas ao MPM. Cabe também informar que o Centro de Apoio à Investigação (CPADSI), órgão da estrutura da PGJM que dá suporte às Procuradorias de Justiça Militar na análise de documentos, é formado por analistas contábeis e por analistas em Tecnologia da Informação. Não há engenheiros em seu quadro de pessoal. A PGJM ressalta, ainda, que estão sob sua análise documentos referentes a procedimentos licitatórios realizados pelo Departamento de Engenharia e Construção (DEC), em convênio com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), entre os anos de 2005 e 2009, para o desenvolvimento de projetos de engenharia em rodovias. Em 29 de junho de 2011, o 2º Ofício da Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro ofereceu denúncia contra seis militares do Exército e nove civis por desvio de recursos públicos em licitações realizadas pelo Instituto Militar de Engenharia (IME), nos anos de 2004 e de 2005. O prejuízo aos cofres públicos gerados pelas irregularidades está orçado em R$ 11 milhões. Os envolvidos foram denunciados pela prática do crime e peculato, art. 303 do Código Penal Militar. Contudo, dois dos oficiais denunciados pela PJM Rio de Janeiro permaneceram com encargos relacionados à licitações após o término do convênio DNIT/IME, ocorrido em 2005. Ainda naquele ano, o Exército Brasileiro firmou acordo com o Ministério dos Transportes, mediante uma parceria entre o DEC e o DNIT. Para tanto, foi criado o Centro de Excelência em Transportes (CENTRAN), sob a coordenação técnica e administrativa dos dois oficiais denunciados. Em razão de indícios de fraudes nos procedimentos licitatórios celebrados pelo convênio EC/DNIT, nos anos de 2005 a 2009, a PJM Rio de Janeiro encaminhou relatório e documentação à Procuradoria-Geral de Justiça Militar, devido à atribuição específica deste órgão ministerial para investigar oficiais-generais. No momento, o CPADSI do MPM promove a análise contábil de 96 procedimentos com dispensa de licitação realizados no período pelo convênio DEC/DNIT. Tão logo emitido o parecer do CPADSI e confrontada todas as informações com outras provenientes de órgãos governamentais de fiscalização, a PGJM tomará as devidas medidas legais referentes às licitações realizadas pelo convênio DEC/DNIT entre 2005 e 2009." As informações são do G1.
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