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Qual a relação entre agenciados e empresários? Especialistas explicam caso do 'Luva de Pedreiro'

Advogado José Estevam Macedo, especialista em direito do entretenimento, explica o caso e como é estabelecida as relações entre os agenciados e empresários

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Redação iBahia

24/06/2022 às 19:14 • Atualizada em 28/08/2022 às 14:35 - há XX semanas
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					Qual a relação entre agenciados e empresários? Especialistas explicam caso do 'Luva de Pedreiro'
Foto: Reprodução / Redes sociais

Após o influenciador Iran Ferreira, conhecido como "Luva de Pedreiro" ter feito um desabafo e anunciado uma pausa nas redes sociais. O jovem estaria com cerca de R$ 7.500 na conta, quando na verdade, por conta de trabalhos recentes, já deveria ser milionário.

Com a situação, veio a tona o nome do empresário do influenciador, Allan de Jesus, da AJS, que seria o responsável pela "seca" nas contas do garoto. O advogado José Estevam Macedo, especialista em direito do entretenimento, explica o caso e como é estabelecida as relações entre os agenciados e empresários.

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"A relação estabelecida entre agenciados e empresários encontra-se alicerçada em um desejo comum de desenvolvimento e sucesso na carreira do agenciado/artista, e, em 100% das relações que já tive oportunidade de prestar serviços como advogado, está consubstanciada em um contrato, contendo obrigações de ambas as partes dentre outras cláusulas inerentes a atividade do talento e seus objetivos", disse o Dr. José Estevam.

Segundo o advogado, a experiência demonstra que é muito importante que o contrato tenha, de forma clara e detalhada, quais são as obrigações de cada uma das partes, estando determinadas, dentre elas, as obrigações do agente empresário ou da empresa de agenciamento e também as obrigações do agenciado/artista.

"Pode-se citar, por exemplo, que o agenciado tem a obrigação de cumprir os compromissos previamente agendados, como apresentações artísticas, participações de programas de televisão e rádio. É certo que o contrato revela a autonomia de vontade entre as partes e, segundo o princípio 'pacta sunt servanda' ou força obrigatória dos contratos, o contrato deverá ser cumprido, obedecendo ainda outros princípios como o da boa-fé objetiva, dentre outros", explicou o advogado.

Ainda segundo o Dr. José Estevam, o contrato artístico contém sempre uma cláusula de exclusividade, que garante a autonomia do empresário para desenvolver sua atividade de forma segura, sabendo que sua participação nos ganhos está garantida pelo período do contrato.

"O artista deve também observar se aquilo que ele espera da empresa está devidamente destacado em uma cláusula específica das obrigações inerentes ao agente empresário, bem como a disposição de suas atividades. Cite-se como exemplo: a participação nas negociações de contratos de qualquer natureza em que o artista seja parte, a representação do artista junto às gravadoras e editoras, elaboração e apresentação ao artista de sua agenda de compromissos, prestação de contas, entre outros", aconselhou o advogado.

Ele conclui afirmando que é essencial para execusão de projetos e contratos, a boa relação entre ambas as partes.

"Entendo que o bom relacionamento e a execução correta do contrato de empresariamento e agenciamento, decorre do cumprimento das obrigações e do entendimento correto das mesmas por cada uma das partes, bem como do fiel cumprimento das atividades do artista e de seu agente empresário", finaliza.

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