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Revisão da vida toda: saiba como avaliar se é vantajoso acionar o INSS

Pode não valer a pena solicitar reajuste, segundo advogado. Confira dicas

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Redação iBahia

02/12/2022 às 21:55 • Atualizada em 02/12/2022 às 22:34 - há XX semanas
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					Revisão da vida toda: saiba como avaliar se é vantajoso acionar o INSS
Foto: Agência Brasil

Desde a quinta-feira (1º), quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reconhecer a chamada revisão de toda vida de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), muitos segurados têm se perguntado se têm direito e se devem ingressar com ação na Justiça pedindo a mudança.

Nesta sexta (2), o iBahia conversou com um advogado especialista na área para explicar. Em entrevista ao portal, Eddie Parish, que é sócio do Parish & Zenandro Advogados, contou que para saber se o segurado tem direito à revisão da vida toda, ele precisa responder a três perguntas. São elas:

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  1. O benefício que você recebe ou recebeu é auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, pensão por morte ou qualquer tipo de aposentadoria?
  2. Esse benefício que você recebe ou recebeu foi concedido entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019?
  3. Você tem salários de contribuição registrados no INSS antes de julho de 1994? Ou seja, você trabalhou antes do Plano Real?

Se a resposta para todas as questões for sim, a pessoa tem direito a ação da revisão da vida toda e pode passar para uma outra etapa, que consiste em fazer um cálculo baseado nos pagamentos feitos antes de julho de 1994, explicou o especialista

Com esse cálculo, é possível saber se a revisão da vida toda trará alguma vantagem financeira ao beneficiário. Para isso, é preciso buscar auxílio de um advogado especialista na área.

Se, a partir desse cálculo, ficar comprovado um aumento do valor do benefício, vale a pena ingressar com uma ação de revisão contra o INSS. Caso não seja, o segurado deve pensar melhor antes de tomar a decisão.

Decisão do STF

A decisão atinge aposentados que entraram na Justiça para pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Ela atinge quem passou a receber o benefício entre novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019 e possui contribuições anteriores a julho de 1994.

Na decisão, o STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.

Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994. 

Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da Reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.

Responsável pela gestão do órgão, o governo federal sustentou no STF que a mudança agrava a situação fiscal do país, com impactos previstos de até R$ 46 bilhões aos cofres públicos pelos próximos 10 a 15 anos.

Em fevereiro deste ano, o plenário virtual do STF já tinha formado maioria de 6 votos a 5 a favor da revisão da vida toda. Em seguida, um pedido de destaque do ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento virtual e a questão foi remetida ao plenário físico para julgamento nesta quinta-feira.

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