Trabalhadores demitidos por motivo de força maior têm encontrado dificuldades para receber o seguro-desemprego e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Isso porque a Caixa Econômica Federal tem exigido, como requisito para fazer o pagamento, que o desempregado apresente uma certidão de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, que o obriga a ingressar com uma ação judicial.
A demissão por força maior é prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que em face de acontecimentos inevitáveis, que causem a extinção da empresa ou de um dos estabelecimentos, o empregador pode demitir os empregados pagando uma multa menor, de 20% do FGTS, em vez dos 40% que são aplicados normalmente.
A Medida Provisória 927, assinada no dia 22 de março, estabelece que durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia do novo coronavírus, será constituída a hipótese de força maior, e os empregadores poderão se utilizar desse dispositivo na hora das demissões, caso haja o encerramento das atividades da empresa.
No entanto, as advogadas trabalhistas Louise Moscovits e Renata Azi, sócias do Pessoa & Pessoa Advogados Associados, afirmaram que uma normativa interna da Caixa coloca como exigência a necessidade de o trabalhador apresentar a certidão de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, que prove que a demissão ocorreu em função do estado de força maior.
— Para conseguir o pagamento, a pessoa teria que conseguir um advogado, entrar com ação judicial, pedir uma liminar, e ainda correr o risco de não ter uma decisão favorável. Em condições normais, esse processo levaria entre 7 a 10 dias, mas em tempos de coronavírus não tem nem previsão. A Justiça está operando toda de home office e não tem prazo correndo para a parte contrária apresentar defesa — explica Renata.
Louise acrescenta, ainda, que a medida destoa do momento de calamidade pública:
— A exigência da Caixa deixa este grupo de trabalhadores à míngua, sem o saque do FGTS e, consequentemente, sem acesso ao seguro-desemprego, mesmo nas hipóteses em que os empregadores tenham cumprido suas obrigações legais.
Coordenadora de Direito Trabalhista da Escola Superior de Advocacia da OAB/RJ, Cintia Savelli explica que demissões por força maior não eram comuns. No entanto, para que o trabalhador recebesse apenas metade da multa do FGTS, o reconhecimento da força maior deveria, de fato, ser feito judicialmente.
— Essa situação é nova para todo mundo, praticamente não tinha demissão por força maior. Mas neste momento o mais importante era que o trabalhador recebesse o FGTS.
A exigência da sentença judicial para pagamento do FGTS está no Manual de Orientação da Caixa. Para rescisão por força maior, o banco pede os seguintes documentos de comprovação: certidão ou cópia de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, e apresentação da Carteira de Trabalho, além de documento de identificação do trabalhador e CPF.
O manual é do dia 27 de março de 2020, data posterior à MP 927, que permite as demissões por força maior durante a pandemia do coronavírus.
A Caixa Econômica Federal foi procurada, mas até o momento não enviou posicionamento.
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Redação iBahia
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