Em três meses, o Brasil acumula três salários mínimos diferentes: R$ 998 em dezembro, R$ 1.039 em janeiro e R$ 1.045 em fevereiro. A mudança ocorreu porque, inicialmente, o governo corrigiu o valor apenas pela estimativa de inflação (4,1%), sem ganho real. No entanto, a inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) fechou 2019 acima do esperado (4,48%). Para resolver o problema de defasagem, o presidente Jair Bolsonaro anunciou, na terça-feira (dia 14), que o valor vigente em 2020 subirá de R$ 1.045, mas apenas em 1º de fevereiro. Por causa disso, os empregadores têm que ficar atentos para fazer o pagamento do Fundo de Garantia (FGTS) e da contribuição ao INSS de seus funcionários de forma correta nos próximos meses.
Marcus Morais de Souza, sócio da MR2C Consultoria e Contabilidade, explica que o recolhimento de 8% de FGTS é sempre referente ao salário do mês anterior. Ou seja, em janeiro de 2020, se o funcionário ganha o salário mínimo, o empregador teve que pagar 8% sobre valor vigente em dezembro de 2019. O recolhimento, portanto, foi de R$ 79,84 (referente ao piso de R$ 998).
Ainda com base nesse exemplo, em fevereiro, a contribuição deverá ser R$ 83,12 (referente ao salário de R$ 1.039). Em março, deverá chegar a R$ 83,60 (referente ao piso de R$ 1.045). — O pagamento é de total responsabilidade do empregador. Grandes empresas têm sistemas que já fazem esse cálculo de forma automática. O maior problema será para os autônomos e pequenos empreendedores — opinou Souza.
Alíquota do INSS também muda
O valor descontado do salário do trabalhador como contribuição mensal ao INSS — paga pelo patrão até o dia 20 de cada mês — também mudou. Como o percentual de desconto para quem ganha um salário mínimo hoje é de 8% ao mês, quem ganha o piso nacional terá aumento salarial e, consequentemente, um desconto maior. Ainda assim, em janeiro, esse empregado receberá um valor líquido de R$ 918,16. Em fevereiro, terá R$ 955,88. Em março, R$ 961,40.
Como a reforma da Previdência instituiu mudanças nas alíquotas de contribuição a partir de março de 2020, o valor debitado no contracheque vai ficar diferente a partir de abril. Aqueles trabalhadores que recebem o salário mínimo passarão a descontar 7,5% (menos do que os 8% atuais). Mas aqueles com salários mais altos estarão sujeitos a alíquotas de até 14%.
— Hoje, o percentual máximo cobrado de contribuição para o INSS é 11% (considerando os trabalhadores que ganham mais). Eles vão se assustar ao receber menos a partir de abril (por causa do desconto previdenciário maior) — opinou Marcus.
De acordo com a presidente de Registro do Conselho Federal de Contabilidade, Lucélia Lecheta, a tabela de contribuição ao INSS que entrará em vigor em março de 2020 (com desconto nos salários de abril) é mais complexa, devendo ser calculada por faixas salariais, como acontece hoje com o Imposto de Renda (IR). — Na alíquota máxima, o teto de desconto hoje é R$ 671,12. Vai passar a ser de R$ 854,15.
Exemplo
Um trabalhador que recebe R$ 3.500 por mês, por exemplo, deverá calcular a contribuição ao INSS da seguinte forma:
Seu salário será fatiado.
Na primeira fração de seu salário, serão aplicados 7,5% sobre R$ 1.045, resultando num desconto de R$ 78,37.
Na segunda faixa, será aplicada a alíquota de 9% sobre mais R$ 1.045. Esse desconto ficará em R$ 94,05.
Na terceira, serão aplicados 12% sobre mais R$ 1.045. Isso resultará num desconto de mais R$ 125,40.
Na última faixa, serão aplicados 14% sobre o valor restante do salário, ou seja, sobre R$ 365 (o que falta para completar R$ 3.500 de rendimento). Esse desconto será de R$ 51,10.
Dessa forma, o desconto total para o INSS no mês será a soma de R$ 78,37 + R$ 94,05 + R$ 125.40 + R$ 51,10, totalizando R$ 348,92.
Confira as faixas:
Até R$ 1.045 - 7,5%
De R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60 - 9%
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 - 12%
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 - 14%
Esses novos descontos serão feitos em abril (referentes à folha de pagamento de março).
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Redação iBahia
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