Os trabalhadores que ainda não movimentaram ou sacaram a quantia de R$ 1 mil, referente ao saque extraordinário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ainda podem solicitar o valor até 15 de dezembro. De acordo com informações do G1 e da Caixa Econômica Federal, cerca de R$ 9,2 bilhões em recursos não foram movimentados até o início de agosto.
Todos os trabalhadores, que possuem contas do FGTScom saldo disponível, têm direito ao saque. O crédito é realizado de forma automática na conta do Caixa Tem, em nome do trabalhador. Casos em que os valores não caíram automaticamente na conta, é necessário pedir a liberação dos recursos.
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Ainda segundo a Caixa, o bloqueio dos valores pode ocorrer devido a alguns fatores. Entre os principais motivos estão:
- garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário;
- determinação judicial;
- pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador;
- e dados inconsistentes.
A Caixa destaca, no entanto, que o saque não será disponibilizado se os valores estiverem bloqueados na conta do fundo de garantia.
É possível consultar quem tem direito ao saque pelo site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF). Na consulta pelo site do FGTS, é possível saber:
- se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
- consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
Já pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível:
- consultar o valor a ser creditado;
- consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
- informar que não quer receber o crédito do valor;
- solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
- alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem:
- primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo;
- em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Vale ressaltar que não estarão disponíveis para saque, os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo. A princípio, não seria preciso solicitar a liberação das verbas, pois o dinheiro seria disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem.
Sem conta no Caixa Tem
Se o beneficiário não tiver uma conta no Caixa Tem, a Caixa Econômica Federal abriria uma conta em nome do trabalhador automaticamente. No entanto, em caso de dados incompletos, que não permitam a abertura da conta digital, o trabalhador tem que pedir a liberação dos recursos.
Todo o processo para pedir o saque será informatizado. O trabalhador não precisará ir à agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserindo os dados pedidos.
O aplicativo pode ser baixado pelo celular:
- Clique aqui para baixar o app para celulares Android
- Clique aqui para baixar o app para celulares iOS (Apple)
Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo.
Segundo o G1, o valor também pode ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. É possível ainda realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.
Sou obrigado a sacar?
Não. O saque é facultativo ao trabalhador. Se ele não tiver interesse, pode indicar que não deseja receber o saque extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito. Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, por meio dos mesmos canais, até o dia 10 de novembro.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.
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Redação iBahia
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