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Secretaria do Consumidor dá dicas sobre matrícula escolar

Escola não pode reter documento de transferência do aluno, mesmo que haja prestação em aberto

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17/01/2015 às 17:24 • Atualizada em 01/09/2022 às 23:28 - há XX semanas
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A Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, divulgou uma série de dicas para quem quer matricular os filhos, renovar a matrícula ou mesmo garantir seus direitos durante o decorrer do ano letivo. Além da compra de material escolar e, em alguns casos, da contratação de um serviço de transporte para as crianças ou adolescentes, muitos pais procuram escolas particulares para os filhos. De acordo com a secretaria, nenhum aluno pode ter negada sua matrícula em uma escola por ter débitos em outra, da mesma forma que a antiga escola não pode negar os documentos de transferência mesmo que haja prestações em aberto. Caso não consiga matricular o aluno em uma nova escola por recusa dessa, os pais ou responsáveis podem procurar o Procon de sua cidade para solucionar a questão. “São proibidas as suspensões de provas, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por falta de pagamento”, explicou a Senacon. Além disso, a escola não pode desligar o aluno durante o ano letivo. Esse desligamento só pode ocorrer após o fim do ano. Nesse caso, a escola tem a prerrogativa de não renovar a matrícula do aluno. Em caso de instituições de nível superior, esse tipo de desligamento só pode ocorrer após o fim de cada semestre. Visitar a escola e conhecer seu método pedagógico é tão importante quanto ler com atenção o contrato com a instituição antes de assiná-lo. A Senacon alerta tanto para o reajuste de mensalidades quanto para a transparência dos termos do contrato. “O reajuste de mensalidades deve ser feito somente uma vez ao ano, e o contrato deve ser claro quanto à sua previsão. Vale ressaltar que as cláusulas contratuais devem assegurar o direito à informação e a transparência para o consumidor”.

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