A reforma da Previdência prevê a possibilidade de que o segurado reconheça um dependente inválido ou com deficiência física, intelectual ou mental grave antes de morrer. A novidade vale tanto para servidores públicos federais, quanto para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo o advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário, a medida irá facilitar o recebimento da pensão por morte para esses dependentes.
— Isso é importante para o filho maior de 21 anos, por exemplo, que perderia o direito à pensão ao atingir essa idade, mas por ser inválido ainda tem direito. Pelas regras antigas, essa pessoa teria que comprovar a invalidez antes de dar entrada na pensão, o que gera uma demora no recebimento do benefício — explica Badari.
Com a mudança, a condição de invalidez do dependente pode ser reconhecida, através de perícia médica, enquanto o segurado ainda é vivo. Dessa forma, quando ele morrer, o dependente poderá dar entrada na pensão diretamente, pois já estará cadastrado.
O trecho da reforma da Previdência que trata dessa questão esclarece ainda que o dependente cadastrado como inválido deverá passar por perícias médicas periodicamente para comprovar sua condição.
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Redação iBahia
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