O juiz João Gabriel Ribeiro Pereira Silva , da 13ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, condenou um servidor do Superior Tribunal Federal ( STJ ) por danos morais coletivos e determinou que pague multa de R$ 30 mil por ofender e violar a privacidade de mulheres com perfil no Tinder , rede social de relacionamentos. Ele xingava as mulheres de “biscates interesseiras”, “burras”, “machistas enrustidas” e “gordas”.
Por meio de um blog anônimo, denominado "Hipocrisia Feminina", o homem difundia ofensas e humilhações contra as usuárias do aplicativo. O magistrado determinou que todas as mensagens devem ser apagadas em um prazo de cinco dias. O dinheiro da multa deverá ser depositado no Fundo de Defesa dos Direitos Difuso, vinculado ao Ministério da Justiça.
De acordo com o Ministério Público, o servidor público acessava os perfis das vítimas para copiar fotos, perfis em outros sites de relacionamento e redes sociais, além de nome, idade e profissão. Ele escrevia textos ofensivos e publicava no blog.
Na sentença, o juiz destaca que a conduta do servidor feriu diretamente o direito constitucional da privacidade e da dignidade da pessoa humana. Ele também considerou o conteúdo das mensagens "majoritariamente misógino e abusivo"
“O grau de reprovabilidade da conduta também é alto, haja vista ter sido perpetrada através de domínio aberto na rede mundial de computadores, o qual, inclusive, teve milhares de acessos, contribuindo para disseminar o discurso de ódio do autor no meio de parcela relevante da sociedade”, afirma.
Em depoimento à Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), o servidor assumiu a autoria das publicações, mas disse que se tratava apenas de um “exercício da liberdade de imprensa e de opinião ao realizar investigação de perfis que apresentavam informações falsas”. O objetivo seria comprovar sua própria opinião.
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Redação iBahia
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