Os impostos pagos pelos brasileiros são destinados para diversas áreas: segurança pública, infraestrutura, saúde, educação... O que o cidadão pode fazer caso seja lesado cujo responsável pela situação é o poder público? O iBahia conversou com André Marinho Mendonça, sócio do BCM Advogados, que esclareceu o que pode ser feito nestas situações com base no Direito Administrativo. Confira!
Carro caiu em um buraco e o veículo ficou danificado?
O Código de Trânsito Brasileiro e a Constituição Federal amparam o cidadão que sofreu dano após cair em um buraco. Os impostos devem, obrigatoriamente, ser revertidos para a manutenção das vias e rodovias. Mas, antes de tudo, é preciso demonstrar e comprovar que aquele prejuízo (seja um dano material no carro ou mesmo acidente com sequelas para a saúde de motoristas e passageiros) foi decorrente de um buraco na pista.
É preciso registrar boletim de ocorrência, conseguir testemunhas e reunir provas: fotos do buraco, do acidente e do veículo. Caso o cidadão tenha tido gastos relativos a medicamentos e atendimento médico, é preciso juntar os recibos.
Se o buraco estiver em área urbana, a ação é contra o Município. No caso de rodovias públicas, a ação será contra o responsável, que poderá ser o Estado ou a União. Já no caso das rodovias privatizadas, a ação deverá ser contra a concessionária. E, nesse último caso, a pessoa está amparada também pelo Código de Defesa do Consumidor.
Foi multado em um local sem sinalização?
Em caso de multa sem sinalização, vale o que diz o artigo 90 do Código de Trânsito Brasileiro. O sinal de trânsito irregular, insuficiente ou ausente impede a administração pública de aplicar qualquer multa de trânsito. É obrigatório que o motorista receba as informações essenciais pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Se você está nessa situação, pode recorrer administrativamente ou pagar a multa e depois recorrer à Justiça. Mas saiba que, ao ser autuado em qualquer infração de trânsito, deve comprovar que a sinalização não estava correta. É por isso que é fundamental ter prova da carência de sinalização, que pode ser uma fotografia da via em que a suposta infração ocorreu. Só assim é possível pedir o cancelamento da multa, receber de volta o que foi pago, além de possíveis danos morais.
Teve o imóvel alagado?
Neste caso depende de qual foi a origem do alagamento. Se o alagamento ocorreu por conta de uma chuva muito forte, que não tenha nenhuma responsabilidade pública, será difícil ter os prejuízos restabelecidos. Vale o mesmo para prejuízos causados por ciclones, tempestades tropicais e mesmo por vulcões e terremotos (dois fenômenos que não acontecem no Brasil). O ente público só tem responsabilidade por situações em que pode interferir.
Por isso, se o alagamento ocorrer em um local em que fique provado, por exemplo, que os bueiros estavam entupidos e que não tinha correto sistema de escoamento da água da chuva, o Município pode ser chamado a indenizar o cidadão. Ou seja, ele tinha como intervir e não o fez.
É possível, por exemplo, registrar boletim de ocorrência, reunir testemunhas, fotos e anexar matérias de jornais que repercutiram o episódio. Também é interessante pesquisar reportagens que falem de enchentes que possam ter ocorrido em anos anteriores no local, ou seja, algo que comprove que o município não tomou providências para evitar a repetição.
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Redação iBahia
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