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STF aumenta tempo de propaganda a partidos recém-criados

A decisão beneficiará diretamente o Partido Social Democrático (PSD), criado em setembro do ano passado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab

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29/06/2012 às 12:58 • Atualizada em 14/09/2022 às 15:28 - há XX semanas
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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta sexta-feira (29), por maioria de 7 votos entre os 11 possíveis, que os partidos recém-criados têm direito a mais tempo de propaganda eleitoral, em rádio e TV, se conseguirem atrair deputados federais de outras legendas. A votação terminou com as considerações da ministra Cármen Lúcia Rocha depois de três dias de julgamento. A decisão beneficiará diretamente o Partido Social Democrático (PSD), criado em setembro do ano passado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. Atualmente, o PSD tem a quarta maior bancada na Câmara dos Deputados, com 52 deputados eleitos e 48 em exercício. A nova regra já vale nas eleições para prefeitos e vereadores deste ano. Cármen Lúcia votou nesta manhã quando a maioria já estava formada. Ela seguiu a divergência aberta pelo ministro Joaquim Barbosa, negando a deputados federais que migraram para novas legendas o direito de levarem consigo o tempo de propaganda a que tem direito. “Eu tenho medo de um sistema partidário tsunami, na hora que sai o eleito sai levando tudo, não deixando terra arrasada. O que é grave, porque ele é eleito com a estrutura do partido, e ele não pode sair fingindo que nada aconteceu”, considerou a ministra. O STF julgou dois processos diferentes de uma só vez. No primeiro, o PHS pedia a divisão igualitária do tempo de propaganda entre os 30 partidos brasileiros. Na outra ação, sete legendas – DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR, PP e PTB – queriam barrar a possibilidade de partidos novos conquistarem tempo de TV de parlamentares recém-filiados. O relator Antonio Dias Toffoli, autor da tese vencedora, manteve a regra atual sobre a divisão do tempo de propaganda em rádio e TV – um terço igualmente entre todos os partidos e dois terços proporcionais ao número de deputados federais dos partidos ou coligações. Toffoli também entendeu que, se a legislação permite aos políticos mudar para novas legendas sem enquadrá-los como infiéis, a migração do tempo de propaganda também é legítima. No entanto, o ministro ressalvou que a regra só se aplica aos parlamentares fundadores, mas não aos deputados que decidirem migrar a qualquer momento. Ele foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto. Além do voto divergente de Barbosa e Cármen Lúcia, uma nova tese foi aberta pelo ministro Cezar Peluso, para quem o tempo de propaganda deve ser dividido igualmente entre todas as siglas. Ele foi seguido pelo ministro Marco Aurélio. A decisão do STF deve influenciar julgamento pendente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que a legenda de Kassab pede uma fatia maior do Fundo Partidário. Assim como o tempo de propaganda, a verba é rateada de acordo com a representação dos partidos na Câmara dos Deputados – 5% divididos igualmente entre as legendas e 95% distribuídos de acordo com a votação para deputado federal obtida nas últimas eleições. O julgamento começou no dia 24 de abril, e Toffoli – que também integra o TSE – pediu vista quando o placar estava em 2 votos a 1 a favor do PSD. O ministro ainda não devolveu o caso para julgamento, alegando que aguardaria a decisão do STF sobre a questão da propaganda. A definição sobre a propaganda também deve influenciar o impasse sobre a nomeação de integrantes do PSD para comissões técnicas do Congresso Nacional. Atualmente, os parlamentares encontram resistência porque se considera que o PSD não tem representatividade, pois não participou das eleições de 2010.

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